Resumo
Pode, desde que a ação seja proposta em até 2 anos depois do fim do contrato, alcançando os direitos dos últimos 5 anos (Constituição, art. 7º, XXIX). A ação corre na Vara do Trabalho da cidade onde o trabalho foi prestado (CLT, art. 651), em processo eletrônico, e a audiência pode ser feita por videoconferência quando o juiz autoriza. O Rocha Advogados, de Goiânia (GO), tem atuação principal na área trabalhista e atende quem mora fora.
Preciso estar presente na audiência?
A presença do trabalhador na audiência é exigida, e a falta pode levar ao arquivamento do processo (CLT, art. 844). Para quem mora no exterior, o advogado pede que a participação seja por videoconferência, o que a Justiça do Trabalho admite. Essa providência deve ser tomada logo no início do processo.
E quem foi contratado no Brasil para trabalhar no exterior?
A Lei 7.064/1982 protege o trabalhador contratado no Brasil ou transferido para trabalhar fora: aplica-se a lei mais favorável entre a brasileira e a do país onde o trabalho foi prestado, e a ação pode ser proposta no Brasil.
Também vale para acidente de trabalho e doença do trabalho?
Vale. Quem se acidentou ou adoeceu por causa do trabalho no Brasil e depois se mudou pode pedir indenização, pensão e estabilidade, com perícia médica que pode ser agendada para uma visita ao Brasil ou, em alguns casos, feita com base nos documentos.
Que documentos separar?
- Carteira de trabalho ou contrato de trabalho.
- Termo de rescisão e guias do FGTS.
- Contracheques e extratos do FGTS.
- Mensagens, e-mails e controles de jornada que mostrem o que se alega.
- Laudos e exames, no caso de acidente ou doença.
Perguntas frequentes
O prazo de 2 anos já passou. Perdi tudo?
Em regra, sim, para as verbas do contrato. Há exceções, como em doenças que só foram descobertas depois, em que o prazo conta da ciência da doença. Vale a análise dos documentos antes de desistir.
Posso fazer acordo com a empresa morando fora?
Pode. O acordo é negociado pelo advogado e homologado pelo juiz no processo eletrônico.
Como recebo o dinheiro morando fora?
O valor é depositado no processo e transferido para a conta indicada no Brasil. A remessa ao exterior segue as regras de câmbio de um banco autorizado.
A empresa fechou. Ainda posso cobrar?
Pode haver cobrança contra os sócios ou contra outras empresas do mesmo grupo, conforme o caso.
Preciso morar no Brasil para entrar com a ação trabalhista?
Não. A ação é proposta no local onde o trabalho foi prestado (artigo 651 da CLT) e corre no processo eletrônico, o PJe. O trabalhador que mora fora é representado pelo advogado e pode participar de audiência por videoconferência quando o juiz autoriza.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. Não há garantia de resultado, nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação para brasileiros no exterior. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento online para brasileiros em qualquer país e presencial em Goiânia.