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Início › Ação trabalhista no Brasil morando no exterior

Trabalhei no Brasil e hoje moro no exterior. Ainda posso processar a empresa?

Por Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675 e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atualizado em 19/10/2026.

Resumo

Pode, desde que a ação seja proposta em até 2 anos depois do fim do contrato, alcançando os direitos dos últimos 5 anos (Constituição, art. 7º, XXIX). A ação corre na Vara do Trabalho da cidade onde o trabalho foi prestado (CLT, art. 651), em processo eletrônico, e a audiência pode ser feita por videoconferência quando o juiz autoriza. O Rocha Advogados, de Goiânia (GO), tem atuação principal na área trabalhista e atende quem mora fora.

Preciso estar presente na audiência?

A presença do trabalhador na audiência é exigida, e a falta pode levar ao arquivamento do processo (CLT, art. 844). Para quem mora no exterior, o advogado pede que a participação seja por videoconferência, o que a Justiça do Trabalho admite. Essa providência deve ser tomada logo no início do processo.

E quem foi contratado no Brasil para trabalhar no exterior?

A Lei 7.064/1982 protege o trabalhador contratado no Brasil ou transferido para trabalhar fora: aplica-se a lei mais favorável entre a brasileira e a do país onde o trabalho foi prestado, e a ação pode ser proposta no Brasil.

Também vale para acidente de trabalho e doença do trabalho?

Vale. Quem se acidentou ou adoeceu por causa do trabalho no Brasil e depois se mudou pode pedir indenização, pensão e estabilidade, com perícia médica que pode ser agendada para uma visita ao Brasil ou, em alguns casos, feita com base nos documentos.

Que documentos separar?

  1. Carteira de trabalho ou contrato de trabalho.
  2. Termo de rescisão e guias do FGTS.
  3. Contracheques e extratos do FGTS.
  4. Mensagens, e-mails e controles de jornada que mostrem o que se alega.
  5. Laudos e exames, no caso de acidente ou doença.

Perguntas frequentes

O prazo de 2 anos já passou. Perdi tudo?

Em regra, sim, para as verbas do contrato. Há exceções, como em doenças que só foram descobertas depois, em que o prazo conta da ciência da doença. Vale a análise dos documentos antes de desistir.

Posso fazer acordo com a empresa morando fora?

Pode. O acordo é negociado pelo advogado e homologado pelo juiz no processo eletrônico.

Como recebo o dinheiro morando fora?

O valor é depositado no processo e transferido para a conta indicada no Brasil. A remessa ao exterior segue as regras de câmbio de um banco autorizado.

A empresa fechou. Ainda posso cobrar?

Pode haver cobrança contra os sócios ou contra outras empresas do mesmo grupo, conforme o caso.

Preciso morar no Brasil para entrar com a ação trabalhista?

Não. A ação é proposta no local onde o trabalho foi prestado (artigo 651 da CLT) e corre no processo eletrônico, o PJe. O trabalhador que mora fora é representado pelo advogado e pode participar de audiência por videoconferência quando o juiz autoriza.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. Não há garantia de resultado, nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB.

Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação para brasileiros no exterior. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento online para brasileiros em qualquer país e presencial em Goiânia.