Resumo
Os bens situados no Brasil só podem ser partilhados pela Justiça brasileira ou por escritura pública brasileira, porque a lei dá ao Brasil competência exclusiva para dividir bens daqui no divórcio (Código de Processo Civil, art. 23, III). O divórcio feito no exterior pode ser reconhecido no Brasil, mas a parte da sentença estrangeira que divide imóvel no Brasil sem acordo do casal não é homologada pelo STJ. O Rocha Advogados, de Goiânia (GO), conduz a partilha à distância.
A Justiça de outro país pode dividir meu imóvel no Brasil?
Em regra, não. Na SEC 5.822, a Corte Especial do STJ homologou um divórcio dos Estados Unidos e excluiu a partilha dos imóveis no Brasil, porque não havia acordo do casal. A exceção é quando o casal fez acordo sobre os bens e a sentença estrangeira apenas o confirma (SEC 4.223).
Posso me divorciar agora e dividir os bens depois?
Pode. O divórcio pode ser decretado sem a partilha (Código Civil, art. 1.581), e a partilha é feita depois, por acordo em cartório ou por ação judicial. Até lá, os bens continuam em nome dos dois e não podem ser vendidos sem a assinatura de ambos.
Quais são os caminhos para a partilha?
Com acordo, a partilha pode ser feita por escritura em cartório no Brasil, com advogado, assinada por procuração ou pelo e-Notariado (Resolução 35/2007 do CNJ). Sem acordo, é por ação judicial no Brasil, que corre de forma eletrônica e pode ser acompanhada do exterior.
A partilha desigual paga imposto?
Pode pagar. Quando um dos dois fica com mais do que a sua metade sem pagar a diferença, o excesso pode ser tratado como doação, com ITCMD, e, se houver pagamento, como transmissão onerosa, com ITBI. A divisão precisa ser desenhada antes de assinar para não gerar imposto inesperado.
Que documentos separar?
- Certidão de casamento atualizada, com o regime de bens.
- Pacto antenupcial, se houver.
- Matrículas dos imóveis e extratos de contas e investimentos no Brasil.
- Contrato social, se houver empresa em nome de um dos dois.
- Sentença de divórcio estrangeira, se já houver, com apostila e tradução.
Perguntas frequentes
Meu ex-cônjuge está no Brasil e não quer dividir. O que posso fazer?
Entrar com a ação de partilha no Brasil. O juiz pode determinar a venda do bem e a divisão do dinheiro, e o ex-cônjuge que usa o imóvel sozinho pode ser obrigado a pagar aluguel ao outro.
Já me divorciei lá fora. Preciso fazer algo no Brasil?
Sim. O divórcio estrangeiro precisa ser reconhecido no Brasil para valer aqui. O divórcio consensual simples pode ser averbado direto no cartório; os demais casos passam pela homologação no STJ. A partilha dos bens no Brasil segue as regras desta página.
O regime de bens é o do país onde casei ou o do Brasil?
Em regra, o regime de bens segue a lei do país onde o casal tinha domicílio ao casar (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, art. 7º, § 4º). Isso pode mudar o que cada um recebe, e deve ser visto com a certidão de casamento em mãos.
Quanto tempo leva?
Com acordo, a escritura em cartório costuma levar semanas. Sem acordo, a ação judicial pode levar anos. O prazo estimado do seu caso vem por escrito na proposta.
Posso fazer o divórcio no consulado brasileiro?
Pode, quando o divórcio é consensual e o casal não tem filhos menores ou incapazes. A Lei 12.874/2013 permite que o consulado faça a escritura de divórcio, com a assinatura de advogado. Havendo filhos menores, o divórcio vai para a Justiça.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. Não há garantia de resultado, nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação para brasileiros no exterior. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento online para brasileiros em qualquer país e presencial em Goiânia.