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Moro no exterior. Posso me aposentar pelo INSS e somar o tempo trabalhado lá fora?

Por Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675 e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atualizado em 19/10/2026.

Resumo

Quem mora no exterior pode pedir aposentadoria e outros benefícios do INSS sem voltar ao Brasil, pelo Meu INSS ou por procurador. Quando o país onde a pessoa trabalhou tem acordo de previdência com o Brasil, como Portugal, Estados Unidos, Japão, Itália, Espanha, Alemanha e Canadá, o tempo de contribuição dos dois países pode ser somado para cumprir os requisitos. O Rocha Advogados, de Goiânia (GO), atende brasileiros no exterior em pedidos e recursos contra o INSS.

Como funciona a soma do tempo trabalhado fora?

Os acordos internacionais de previdência permitem somar o tempo de contribuição no Brasil e no outro país para alcançar o direito ao benefício. Cada país paga a parte proporcional ao tempo contribuído nele. O pedido segue o formulário e o caminho previstos no acordo de cada país.

Quem recebe aposentadoria do Brasil morando fora paga 25% de imposto?

Não mais na forma antiga. O STF julgou inconstitucional a alíquota fixa de 25% de Imposto de Renda na fonte sobre aposentadorias e pensões pagas a quem mora no exterior (Tema 1.174, ARE 1.327.491). A Procuradoria da Fazenda Nacional entende que a decisão manda aplicar as alíquotas progressivas sobre o valor que passa da faixa de isenção (Nota PGFN/MF 7/2025). Quem teve o desconto de 25% pode ter valores a recuperar, conforme o caso.

O INSS negou meu benefício. O que posso fazer?

Recorrer administrativamente ao Conselho de Recursos da Previdência Social ou entrar com ação na Justiça Federal. A ação é eletrônica e pode ser acompanhada do exterior, por procuração.

Que documentos separar?

  1. Documento de identidade e CPF regular.
  2. Carteira de trabalho, carnês e extratos de contribuição no Brasil.
  3. Comprovante de contribuição no país onde trabalhou, se houver acordo.
  4. Carta de indeferimento do INSS, se o pedido já foi negado.
  5. Comprovante de residência no exterior.

Perguntas frequentes

Posso pagar o INSS morando fora?

Pode, como contribuinte facultativo, para não perder a qualidade de segurado e continuar contando tempo, conforme as regras do INSS.

Como faço a prova de vida morando fora?

A prova de vida pode ser feita pelo cruzamento de dados do próprio INSS ou, quando exigida, pelos meios aceitos para quem mora no exterior, como o consulado. O escritório orienta o caminho do seu caso.

O Brasil tem acordo com o país onde moro?

O Brasil tem acordos de previdência com dezenas de países. A lista oficial está no site do governo federal, e o escritório confere se o seu país está nela.

Quem cuida desses casos no escritório?

Os casos de previdência de clientes fora de Goiás e no exterior ficam com a advogada Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.

Posso pedir o benefício do INSS pela internet morando fora?

Sim. A maior parte dos pedidos ao INSS é feita pelo Meu INSS, com conta gov.br, de qualquer país. Quem não consegue acessar pode ser representado por procurador cadastrado no INSS.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. Não há garantia de resultado, nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB.

Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação para brasileiros no exterior. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento online para brasileiros em qualquer país e presencial em Goiânia.