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Moro no exterior e um familiar faleceu no Brasil. Como faço o inventário?

Por Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675 e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atualizado em 19/10/2026.

Resumo

O herdeiro que mora no exterior pode fazer o inventário no Brasil sem viajar, por procuração assinada no consulado, em notário local com Apostila de Haia ou por assinatura eletrônica no e-Notariado. Quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo, o inventário pode ser feito em cartório (Lei 11.441/2007), o caminho mais rápido. O Rocha Advogados, de Goiânia (GO), conduz inventários de herdeiros que moram fora em qualquer estado do Brasil.

Quais são os caminhos para assinar sem voltar ao Brasil?

São três. A procuração pública feita no consulado brasileiro vale no Brasil sem outra formalidade. A procuração feita em notário do país onde você mora vale com a Apostila de Haia, aceita pelo Brasil desde 2016, e com tradução juramentada. E o e-Notariado, regulamentado pelo Provimento 149/2023 do CNJ, permite obter um certificado digital gratuito por videoconferência e assinar a escritura de inventário à distância.

O ponto que mais trava o inventário é o texto da procuração. Ela precisa dar poderes específicos para assinar a escritura de partilha, representar o herdeiro na Receita Federal, na Secretaria da Fazenda e nos bancos, receber valores e dar quitação. Procuração genérica é a causa mais comum de escritura devolvida pelo cartório.

Cartório ou Justiça: qual é o caminho do meu caso?

O inventário em cartório exige, em regra, que todos os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo com a divisão, sempre com advogado (Lei 11.441/2007 e Resolução 35/2007 do CNJ). Desde 2024 o CNJ admite também alguns casos com herdeiro menor, com condições (Resolução 571/2024). Quando há briga entre herdeiros ou outra situação que o cartório não aceita, o inventário é judicial. O processo judicial é eletrônico e também pode ser acompanhado do exterior.

Existe prazo para abrir o inventário?

Existe. O Código de Processo Civil manda abrir o inventário em até 2 meses da data do falecimento (art. 611). O atraso pode gerar multa sobre o imposto da herança, o ITCMD, conforme a lei de cada estado. Os bens também ficam travados: sem inventário, não há como vender o imóvel nem sacar o dinheiro do banco.

Que documentos o herdeiro no exterior precisa separar?

O herdeiro que mora fora precisa de documento de identidade, CPF regular, certidão de nascimento ou de casamento atualizada e comprovante de endereço no exterior. Os documentos do falecido e dos bens, como certidão de óbito, matrículas dos imóveis e extratos, o escritório ajuda a obter no Brasil.

Perguntas frequentes

Meu CPF está suspenso. Isso impede o inventário?

Impede a escritura até ser regularizado, porque o cartório e a Receita Federal exigem CPF regular de todos os herdeiros. A regularização pode ser feita do exterior, e o escritório orienta o pedido junto com o inventário para não atrasar o caso.

Posso abrir mão da minha parte da herança morando fora?

Pode. A renúncia é feita por escritura pública ou nos autos do processo (Código Civil, art. 1.806), e pode ser assinada por procuração com poder específico. A renúncia em favor de uma pessoa determinada é tratada como cessão e pode gerar imposto.

Os outros herdeiros podem vender o imóvel sem mim?

Não. Enquanto não há partilha, o imóvel pertence a todos os herdeiros juntos (Código Civil, art. 1.791), e a venda exige a assinatura ou a procuração de cada um.

Quanto custa o inventário?

O custo é a soma do ITCMD, que varia de estado para estado, das taxas do cartório ou das custas judiciais e dos honorários do advogado. O Rocha Advogados informa a estimativa por escrito depois de ver a lista de bens e o estado onde estão.

Posso fazer o inventário no país onde moro, em vez do Brasil?

Não, quando os bens estão no Brasil. O artigo 23, inciso II, do Código de Processo Civil reserva à autoridade brasileira o inventário e a partilha de bens situados no Brasil, mesmo que o falecido morasse no exterior. O herdeiro participa de fora, por procuração.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. Não há garantia de resultado, nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB.

Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação para brasileiros no exterior. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento online para brasileiros em qualquer país e presencial em Goiânia.