Resumo
O herdeiro que mora no exterior continua dono da sua parte do imóvel da herança, mesmo que um irmão more nele sozinho. Pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, quem ocupa o imóvel com exclusividade deve pagar aluguel proporcional aos outros herdeiros a partir da notificação (REsp 570.723/RJ). Sem acordo, qualquer herdeiro pode pedir a venda judicial e receber a sua parte em dinheiro. O Rocha Advogados, de Goiânia (GO), conduz esses casos à distância.
O irmão que mora no imóvel é o dono?
Não. A herança passa a todos os herdeiros no momento da morte (Código Civil, art. 1.784) e, até a partilha, o imóvel pertence a todos juntos, com as regras do condomínio (art. 1.791). O irmão que mora na casa é um dos donos, na proporção da parte dele.
A partir de quando posso cobrar aluguel?
A partir da notificação de que os outros herdeiros não concordam com o uso gratuito. Antes disso, a Justiça costuma entender que houve um empréstimo tolerado entre familiares. Cada mês sem notificar é um mês de aluguel que dificilmente será recuperado.
Exemplo: num imóvel com aluguel de mercado de R$ 3.000 por mês e três filhos herdeiros em partes iguais, o irmão que mora nele deve cerca de R$ 1.000 por mês a cada um dos outros dois, contados da notificação.
Existe risco de perder a minha parte?
Existe. O STJ já admitiu que o herdeiro que mora sozinho no imóvel, sem oposição dos demais, pode adquirir a propriedade inteira por usucapião depois de 15 anos (REsp 1.631.859/SP). Para quem mora fora há muitos anos e nunca se manifestou, notificar é a forma de interromper esse risco.
E se quem mora no imóvel for o viúvo ou a viúva?
Aí a regra é outra. O cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação no imóvel que servia de residência da família (Código Civil, art. 1.831), e nesse caso os filhos não podem cobrar aluguel nem tirá-lo do imóvel.
Que documentos separar?
- Certidão de óbito do falecido.
- Matrícula atualizada do imóvel.
- Documento que mostre o parentesco com o falecido.
- Qualquer mensagem em que o parente admite morar no imóvel ou recusa acordo.
- Uma estimativa do aluguel de mercado da região, se tiver.
Perguntas frequentes
Como faço a notificação morando fora?
A notificação é feita pelo advogado no Brasil, por cartório ou por carta com comprovação de recebimento, em nome do herdeiro que mora fora. Ela marca a data a partir da qual o aluguel pode ser cobrado.
Posso obrigar a venda do imóvel?
Pode. Quando não há acordo, qualquer herdeiro pode pedir na Justiça a venda do imóvel comum e a divisão do dinheiro (Código Civil, art. 1.322), e os outros herdeiros têm preferência para comprar a parte que está à venda.
Quem paga o IPTU do imóvel ocupado?
Em regra, quem usa o imóvel com exclusividade arca com as despesas de uso. O STJ tem decisões nesse sentido, e o valor pode ser compensado no acerto entre os herdeiros.
Preciso fazer o inventário antes?
Não para notificar. Mas o inventário é necessário para vender o imóvel de forma regular, e pode ser feito ao mesmo tempo.
Posso vender só a minha parte do imóvel herdado?
Pode, com cuidado. Antes da partilha, o herdeiro cede seus direitos hereditários por escritura pública (artigo 1.793 do Código Civil), e os outros herdeiros têm preferência para comprar pelo mesmo preço (artigo 1.794). Depois da partilha, a venda da fração de imóvel em condomínio também respeita a preferência dos condôminos (artigo 504).
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. Não há garantia de resultado, nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação para brasileiros no exterior. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento online para brasileiros em qualquer país e presencial em Goiânia.