Resumo
O brasileiro que é não residente fiscal e vende imóvel no Brasil paga Imposto de Renda de 15% a 22,5% sobre o ganho, ou 25% se morar em país de tributação favorecida, e não tem a isenção do imóvel único até R$ 440 mil, segundo a Receita Federal. O imposto é retido pelo comprador na data da venda (Lei 10.833/2003, art. 26). Com o imposto pago e a escritura registrada, o dinheiro pode ser enviado ao exterior por banco autorizado, pagando IOF de câmbio. O Rocha Advogados, de Goiânia (GO), conduz a venda à distância em qualquer estado.
Sou residente ou não residente para a Receita Federal?
Depende da sua situação fiscal, não só de onde você mora. Quem sai do Brasil em caráter permanente e entrega a Comunicação de Saída Definitiva passa a ser não residente na data da saída. Quem sai sem essa comunicação continua residente nos primeiros 12 meses fora e passa a não residente no dia seguinte (Instrução Normativa SRF 208/2002). Essa definição muda o imposto da venda.
O que muda no imposto para o não residente?
O residente pode usar a isenção do imóvel único até R$ 440 mil (Lei 9.250/1995, art. 23), a isenção por recompra de outro imóvel em 180 dias e os fatores de redução da Lei 11.196/2005. Para o não residente, a Receita Federal entende que essas isenções e reduções não se aplicam. Por isso o cálculo do ganho precisa ser feito antes de fechar o preço.
Calculadora: quanto de imposto eu pago na venda?
Quem paga o imposto na venda?
Quando o vendedor é não residente, o comprador, ou o procurador dele, retém o imposto e recolhe na data da venda (Lei 10.833/2003, art. 26). Na prática, o valor do imposto sai do preço antes de o dinheiro chegar ao vendedor. Erro nesse cálculo vira problema para os dois lados.
Como o dinheiro sai do Brasil?
O dinheiro sai por banco ou corretora autorizada pelo Banco Central, com base na Lei 14.286/2021, mediante a escritura de venda e o comprovante do imposto. A remessa paga IOF de câmbio. O banco pode pedir os documentos da venda e da origem do dinheiro antes de liberar.
Que documentos separar para vender?
- Documento de identidade e CPF regular do vendedor e do cônjuge, se houver.
- Certidão de casamento atualizada, ou de nascimento se solteiro.
- Matrícula atualizada do imóvel e carnê do IPTU.
- Escritura ou contrato de compra, com o valor pago, para calcular o ganho.
- Comprovantes de reformas, se quiser abater do ganho.
- Comprovante da Comunicação de Saída Definitiva, se já entregue.
Perguntas frequentes
Posso vender o imóvel por procuração sem ir ao Brasil?
Pode. A procuração feita no consulado brasileiro ou em notário local com Apostila de Haia dá ao procurador poder para assinar a escritura, receber o preço e dar quitação. Também é possível assinar a escritura pelo e-Notariado, com certificado digital gratuito.
O imóvel é herança e ainda não fiz o inventário. Posso vender?
Não diretamente. Primeiro é preciso fazer o inventário, ou, em alguns casos, a venda é autorizada dentro do próprio inventário. O Rocha Advogados avalia o caminho mais rápido para o seu caso.
Preciso declarar a venda no país onde moro?
Em muitos países, sim. A tributação no país de residência depende da lei local e de eventual acordo com o Brasil, e deve ser vista com um contador de lá. O escritório cuida da parte brasileira e fornece os documentos da venda e do imposto pago no Brasil.
Quanto tempo leva a venda à distância?
Com documentos em ordem e comprador definido, a escritura pode ser assinada em poucas semanas. O tempo maior costuma estar na regularização de documentos do imóvel ou do CPF do vendedor.
Preciso ter CPF para vender o imóvel?
Sim. O vendedor precisa de CPF regular para a escritura e para o imposto. O brasileiro que mora fora pode regularizar o CPF pela internet, no site da Receita Federal, ou no consulado.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. Não há garantia de resultado, nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação para brasileiros no exterior. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento online para brasileiros em qualquer país e presencial em Goiânia.