Resumo
Morar no exterior não encerra o processo criminal no Brasil. Com endereço conhecido, a citação é por carta rogatória e a prescrição fica suspensa até o cumprimento (Código de Processo Penal, art. 368); sem endereço, é por edital, e o processo e a prescrição podem ficar suspensos (art. 366). Um mandado de prisão em aberto pode ser cumprido no desembarque. O Rocha Advogados, de Goiânia (GO), faz a defesa criminal de brasileiros que moram fora.
Como sei se tenho processo ou mandado de prisão no Brasil?
O advogado consulta os tribunais e o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, do CNJ, que reúne os mandados de prisão do país. Essa consulta deve ser feita antes de qualquer viagem ao Brasil.
A prescrição corre enquanto estou fora?
Depende de como o caso está. Com carta rogatória, a prescrição fica suspensa até o cumprimento (art. 368). Com citação por edital e sem advogado, ficam suspensos o processo e a prescrição (art. 366), mas a suspensão tem limite: pela Súmula 415 do STJ, ela dura no máximo o prazo da pena máxima do crime.
O Brasil pode pedir a minha prisão no país onde moro?
Pode pedir a extradição, conforme os tratados e a lei do país onde a pessoa está. O brasileiro nato, por outro lado, nunca é extraditado pelo Brasil (Constituição, art. 5º, LI); essa proteção vale para pedidos feitos ao Brasil, não para pedidos do Brasil a outro país.
O que a defesa pode fazer do exterior?
Constituir advogado, apresentar a defesa escrita, pedir a revogação de prisão preventiva, propor acordo quando a lei permitir e acompanhar audiências por videoconferência quando o juiz autorizar. Regularizar a situação antes de viajar é o caminho mais seguro.
Que informações o advogado precisa?
- Nome completo, CPF e data de nascimento, para a consulta nos tribunais.
- O estado e a cidade onde o fato teria acontecido.
- O número do processo ou do inquérito, se souber.
- Qualquer intimação, carta ou mensagem recebida da polícia ou da Justiça.
- A data em que pretende viajar ao Brasil, se houver.
Perguntas frequentes
Se eu contratar advogado, o processo volta a andar?
Volta. Constituir advogado no processo suspenso pelo art. 366 encerra a suspensão, e o processo segue com a sua defesa. Por isso a decisão de contratar e o momento certo devem ser avaliados com a leitura dos autos.
Posso fazer acordo com o Ministério Público morando fora?
Em alguns crimes, sim. O acordo de não persecução penal (Código de Processo Penal, art. 28-A), a transação penal e a suspensão condicional do processo (Lei 9.099/1995) podem ser negociados pelo advogado, conforme o crime e o histórico da pessoa.
Vou ser preso no aeroporto se voltar?
Se houver mandado de prisão em aberto, pode acontecer. Se não houver, não. A consulta prévia aos tribunais e ao CNJ responde a essa pergunta antes da viagem.
O processo corre em segredo?
Alguns processos correm em segredo de justiça, mas a maioria é pública. O advogado tem acesso aos autos com procuração e informa ao cliente o que consta.
O que acontece se eu for citado por edital e não aparecer?
Quando o acusado não é encontrado, a citação é feita por edital. Se ele não comparecer nem constituir advogado, o processo e o prazo de prescrição ficam suspensos, e o juiz pode decretar a prisão preventiva se houver os requisitos legais (artigo 366 do Código de Processo Penal). Constituir defesa cedo muda o rumo do caso.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. Não há garantia de resultado, nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação para brasileiros no exterior. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento online para brasileiros em qualquer país e presencial em Goiânia.