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Início › Reconhecer no Brasil divórcio feito no exterior

Me divorciei no exterior. Como faço para o divórcio valer no Brasil?

Por Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675 e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atualizado em 19/10/2026.

Resumo

O divórcio feito no exterior só produz efeito no Brasil depois de reconhecido aqui. O divórcio consensual simples, sem filhos menores e sem partilha de bens, pode ser averbado direto no cartório de registro civil, sem passar pela Justiça (Código de Processo Civil, art. 961, § 5º). Os demais casos, como divórcio com guarda, pensão ou partilha, ou divórcio litigioso, dependem de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (Constituição, art. 105, I, i). O Rocha Advogados, de Goiânia (GO), conduz esse reconhecimento à distância.

Por que o divórcio de fora precisa ser reconhecido no Brasil?

Porque, sem o reconhecimento, a pessoa continua casada nos registros brasileiros. Isso trava um novo casamento no Brasil, a venda de imóvel em nome do casal, o inventário e a regularização do CPF e do título de eleitor.

O que o STJ exige para homologar?

O Código de Processo Civil exige que a decisão tenha sido proferida por autoridade competente, que tenha havido citação regular, que a decisão seja eficaz no país onde foi dada, que não ofenda coisa julgada brasileira e que venha com tradução oficial, além de não contrariar a ordem pública (arts. 963 e 964). A decisão estrangeira precisa vir com apostila ou legalização consular.

A homologação inclui a partilha dos imóveis no Brasil?

Só se o casal tiver feito acordo sobre esses bens. Sem acordo, o STJ homologa o divórcio e exclui a partilha dos imóveis no Brasil, que precisa ser feita aqui (Código de Processo Civil, art. 23, III). Esse ponto é tratado na página de divórcio com bens no Brasil.

Que documentos separar?

  1. Cópia integral da sentença ou certidão de divórcio estrangeira.
  2. Prova de que a decisão é definitiva no país onde foi dada.
  3. Apostila de Haia ou legalização consular.
  4. Tradução juramentada feita no Brasil.
  5. Certidão de casamento brasileira, se o casamento foi registrado aqui.

Perguntas frequentes

Meu ex-cônjuge precisa concordar com a homologação?

Não necessariamente. Se ele não concordar, é citado no processo do STJ e pode se defender, mas a defesa é limitada aos requisitos formais da decisão estrangeira, sem rediscutir o mérito do divórcio.

Quanto tempo leva?

A averbação direta no cartório costuma levar semanas. A homologação no STJ, que é um processo eletrônico, leva mais tempo, especialmente quando a outra parte precisa ser citada no exterior.

Também vale para guarda e pensão decididas lá fora?

Vale. Decisões estrangeiras sobre guarda e pensão alimentícia também podem ser homologadas pelo STJ para produzir efeito no Brasil.

Preciso viajar ao Brasil?

Não. O processo no STJ é eletrônico e a averbação no cartório é feita por procuração.

O divórcio consensual feito no exterior precisa passar pelo STJ?

Não, se ele só dissolve o casamento. Desde o Código de Processo Civil de 2015, o divórcio consensual simples é averbado direto no cartório de registro civil, sem homologação do Superior Tribunal de Justiça (artigo 961, parágrafo 5º). Se a decisão também trata de guarda, pensão ou partilha de bens, precisa da homologação.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. Não há garantia de resultado, nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB.

Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação para brasileiros no exterior. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento online para brasileiros em qualquer país e presencial em Goiânia.