Resumo
O brasileiro que mora no exterior e tem imóvel, conta ou veículo no Brasil faz a partilha desses bens pela lei e pelas autoridades brasileiras, porque só a Justiça ou o cartório do Brasil podem dividir bem situado no Brasil em divórcio (Código de Processo Civil, art. 23, III). Se o divórcio for consensual e não houver filhos menores ou incapazes, a partilha sai na mesma escritura, no cartório brasileiro ou no consulado (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, art. 18, § 1º). Se não houver acordo, a partilha vai para a Justiça brasileira, e o divórcio pode sair antes dela (Código Civil, art. 1.581). O Rocha Advogados, de Goiânia (GO), conduz o divórcio e a partilha à distância para brasileiros em qualquer país.
Quem decide a partilha dos bens que ficaram no Brasil?
Só a autoridade brasileira. O Código de Processo Civil diz que compete exclusivamente à Justiça brasileira, em divórcio, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o casal more fora ou seja estrangeiro (art. 23, III). Na prática, a sentença de divórcio dada em outro país pode dissolver o casamento, mas não divide o apartamento em Goiânia nem a casa em Minas Gerais: essa divisão tem de ser feita no Brasil, por escritura ou por processo. O Rocha Advogados, de Goiânia (GO), atende brasileiros no exterior que precisam fazer ou regularizar essa partilha.
Que lei diz o que é de cada um?
A lei do regime de bens. Para quem se casou no Brasil sem pacto antenupcial, o regime é a comunhão parcial (Código Civil, art. 1.640): entra na partilha o que foi comprado durante o casamento, e ficam de fora os bens que cada um já tinha e os que recebeu por herança ou doação (Código Civil, arts. 1.658 e 1.659, I). Para quem se casou no exterior, o regime segue a lei do país em que o casal tinha domicílio ao se casar e, se cada um morava em um país, a do primeiro domicílio do casal (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, art. 7º, § 4º). Por isso o primeiro documento que o advogado pede é a certidão de casamento, com o regime anotado.
Quais são os caminhos para fazer a partilha?
- No cartório do Brasil, por escritura pública, quando o divórcio é consensual, não há filhos menores ou incapazes e há advogado (Código de Processo Civil, art. 733). O cônjuge que mora fora assina por procuração pública com poderes especiais, com validade de 30 dias (Resolução 35/2007 do CNJ, art. 36).
- No consulado brasileiro, nas mesmas condições, com a descrição e a partilha dos bens na própria escritura consular (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, art. 18, §§ 1º e 2º).
- Na Justiça brasileira, quando o casal não concorda com a divisão ou há filhos menores. Para o processo basta a procuração do escritório assinada digitalmente (Código de Processo Civil, art. 105), sem consulado.
- Depois do divórcio, em ação ou escritura própria, porque o divórcio pode ser concedido sem partilha prévia (Código Civil, art. 1.581).
Passo a passo para quem mora fora
- Junte a certidão de casamento atualizada e, se houver, o pacto antenupcial.
- Faça a lista dos bens no Brasil: imóveis com a matrícula, contas, investimentos, veículos e cotas de empresa.
- Peça a certidão atualizada da matrícula de cada imóvel no Registro de Imóveis.
- Defina com o advogado se a divisão será igual ou se um fica com o imóvel e paga a parte do outro.
- Assine a procuração no formato certo: pública para o cartório, digital para o processo.
- Depois da escritura ou da sentença, registre a partilha na matrícula do imóvel (Lei 6.015/1973, art. 167), porque sem esse registro o imóvel continua no nome dos dois.
Que impostos aparecem na partilha?
Se cada um ficar com a metade exata, em regra não há imposto de transmissão. Se um ficar com mais que a metade sem pagar a diferença, o excesso é tratado como doação e o estado cobra o imposto estadual sobre doação (ITCMD), com alíquota definida por cada estado. Se a diferença for paga em dinheiro, o município pode cobrar o imposto de transmissão de imóveis (ITBI). O Rocha Advogados calcula essa diferença antes da assinatura, para que o imposto não apareça como surpresa no cartório.
E se o divórcio já foi feito no país onde moro?
O divórcio consensual simples, que só dissolve o casamento, é averbado direto no cartório brasileiro, sem passar pelo Superior Tribunal de Justiça (Código de Processo Civil, art. 961, § 5º). Os imóveis do Brasil, porém, continuam sem partilha até que ela seja feita aqui, por escritura ou por processo, porque a sentença estrangeira não pode dividir bem situado no Brasil (Código de Processo Civil, art. 23, III). Enquanto isso não acontece, vender ou financiar o imóvel exige a assinatura dos dois.
Perguntas frequentes
Meu ex-cônjuge mora no Brasil e não quer dividir o imóvel. O que faço?
A partilha vai para a Justiça brasileira, na comarca prevista em lei, e você participa de onde mora, com a procuração do escritório assinada digitalmente. Enquanto a partilha não sai, o cônjuge que usa sozinho o imóvel comum pode ser cobrado pelo uso da parte do outro, conforme a prova do caso.
O imóvel que herdei dos meus pais entra na partilha?
Na comunhão parcial, não. Bens recebidos por herança ou doação ficam fora da divisão (Código Civil, art. 1.659, I), mas o que foi comprado com o dinheiro da venda deles precisa ser provado como substituição desse bem.
Posso me divorciar agora e dividir os bens depois?
Pode. O divórcio não depende da partilha (Código Civil, art. 1.581), e muitos brasileiros no exterior se divorciam primeiro e dividem depois, quando os documentos dos imóveis estão em ordem.
Preciso ir ao consulado?
Só para a procuração pública ou para a escritura consular. Para o processo judicial, a procuração do escritório assinada digitalmente basta (Código de Processo Civil, art. 105).
O atendimento pode ser em inglês?
Pode. O Rocha Advogados atende em português e em inglês, por videochamada e por escrito, no fuso horário de quem mora fora.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. Não há garantia de resultado, nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação para brasileiros no exterior. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento online para brasileiros em qualquer país e presencial em Goiânia.