Resumo
O brasileiro que mora no exterior pode se divorciar no consulado quando o divórcio é consensual, o casal não tem filhos menores ou incapazes e há advogado assistindo (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, art. 18, §§ 1º e 2º). Se houver filhos menores, o caminho é o cartório no Brasil depois de a Justiça resolver guarda e pensão (Resolução 35/2007 do CNJ, art. 34, § 2º), e se o outro cônjuge não concordar, o divórcio sai na Justiça brasileira, com citação por carta rogatória ou edital. Quem já se divorciou lá fora averba o divórcio consensual simples direto no cartório, sem passar pelo Superior Tribunal de Justiça (Código de Processo Civil, art. 961, § 5º). O Rocha Advogados, de Goiânia (GO), conduz esses divórcios à distância para brasileiros em qualquer país.
Como se divorciar morando no exterior?
O brasileiro que mora fora do Brasil tem quatro caminhos para se divorciar: o consulado brasileiro, o cartório de notas no Brasil, a Justiça brasileira ou o reconhecimento de um divórcio já feito no país onde vive. A escolha depende de três perguntas: o casal está de acordo, tem filhos menores e tem bens no Brasil? Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o casamento se dissolve pelo divórcio sem prazo mínimo de separação (Constituição Federal, art. 226, § 6º). O Rocha Advogados, de Goiânia (GO), atende brasileiros no exterior que precisam se divorciar ou regularizar no Brasil um divórcio feito em outro país.
Quando posso fazer o divórcio no consulado brasileiro?
O consulado brasileiro pode lavrar a escritura de divórcio consensual de brasileiros quando o casal não tem filhos menores ou incapazes (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, art. 18, § 1º). A escritura precisa trazer a descrição e a partilha dos bens comuns, a pensão entre os cônjuges, se houver, e a decisão sobre o nome: quem adotou o sobrenome do outro diz se volta ao nome de solteiro ou se o mantém.
A Lei de Introdução exige a assistência de advogado constituído (art. 18, § 2º). O advogado assina a petição junto com os dois cônjuges, ou com um deles quando o outro tem advogado próprio, e a assinatura dele não precisa constar da escritura. Cada consulado tem agenda e lista de documentos próprias, publicadas no site do posto.
A lei fala em divórcio de brasileiros, e por isso, quando um dos cônjuges é estrangeiro, o caminho costuma ser o cartório no Brasil. A escritura lavrada no consulado depois é averbada no registro do casamento no Brasil.
E se tivermos filhos menores?
Com filhos menores ou incapazes, o consulado não pode fazer o divórcio, porque a Lei de Introdução exclui essa hipótese de forma expressa (art. 18, § 1º). No Brasil a regra ficou mais flexível. A Resolução 35/2007 do CNJ, com a redação dada pela Resolução 571/2024, permite o divórcio em cartório mesmo com filhos menores, desde que guarda, visitas e pensão já tenham sido resolvidas pela Justiça (art. 34, § 2º).
Na prática, o casal com filhos menores faz um acordo sobre guarda, convivência e alimentos, o juiz homologa esse acordo e só então o cartório lavra a escritura do divórcio e da partilha. Outra saída é pedir tudo de uma vez na Justiça, em um divórcio consensual judicial, com a petição assinada pelos dois (Código de Processo Civil, art. 731).
Como fazer o divórcio em cartório no Brasil sem viajar?
O divórcio consensual pode ser feito por escritura pública em qualquer cartório de notas, sem homologação do juiz, quando não há nascituro nem filhos incapazes (Código de Processo Civil, art. 733). A escritura serve diretamente para registrar a partilha e para sacar valores em banco (art. 733, § 1º). O tabelião só lavra o ato com o advogado presente (art. 733, § 2º).
Quem mora no exterior não precisa comparecer. A Resolução 35/2007 do CNJ admite que o cônjuge seja representado por procuração pública com poderes especiais, com as cláusulas essenciais do divórcio descritas e validade de 30 dias (art. 36). A procuração pública é exigida aqui porque a escritura tem forma pública, e o mandato segue a forma do ato (Código Civil, art. 657). Ela pode ser feita no consulado, em notário local com a apostila da Convenção de Haia (Decreto 8.660/2016) ou pelo e-Notariado, a plataforma eletrônica dos cartórios.
A procuração precisa chegar ao Brasil, com tradução juramentada quando estiver em língua estrangeira, e ser usada dentro dos 30 dias. Por isso o Rocha Advogados deixa a minuta da escritura e a data do cartório prontas antes da assinatura.
Meu cônjuge não concorda ou sumiu. Como me divorciar?
O divórcio depende só da vontade de um dos cônjuges (Constituição Federal, art. 226, § 6º), e o outro não tem como impedi-lo. Sem acordo, o caminho é a ação de divórcio litigioso na Justiça brasileira. O divórcio pode ser decretado mesmo sem a partilha dos bens, que segue depois (Código Civil, art. 1.581).
A ação corre no domicílio de quem tem a guarda do filho incapaz, ou no último domicílio do casal, ou ainda no domicílio do réu quando nenhum dos dois mora mais no antigo endereço (Código de Processo Civil, art. 53, I). Quando o outro cônjuge mora em outro país, a citação é feita por carta rogatória, pedido que o juiz brasileiro envia à Justiça estrangeira (Código de Processo Civil, art. 237, II).
Quando o paradeiro do cônjuge é desconhecido, a citação é feita por edital, depois de esgotadas as buscas de endereço, inclusive em cadastros públicos (Código de Processo Civil, art. 256, II e § 3º). O país que se recusa a cumprir a carta rogatória também é considerado inacessível, e a citação passa a ser por edital (art. 256, § 1º). O réu citado por edital que não aparece recebe curador especial (Código de Processo Civil, art. 72, II).
Nessa ação, o brasileiro que mora fora é representado pelo escritório com a procuração assinada digitalmente (Código de Processo Civil, art. 105, § 1º), sem consulado, e as audiências podem ser feitas por videoconferência (art. 236, § 3º).
Já me divorciei lá fora. Preciso fazer algo no Brasil?
Precisa, porque sem a averbação a pessoa continua casada nos documentos brasileiros. O divórcio consensual simples, que só dissolve o casamento, produz efeitos no Brasil sem homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (Código de Processo Civil, art. 961, § 5º). O Provimento 149/2023 do CNJ, que hoje reúne as normas dos cartórios, manda averbar esse divórcio direto no registro do casamento, sem advogado (arts. 464, §§ 1º e 2º). Vale também para o divórcio feito fora da Justiça, como o de uma conservatória ou de um órgão administrativo, quando pela lei brasileira ele teria natureza de decisão judicial (art. 464). O interessado apresenta a cópia integral da sentença, a prova do trânsito em julgado, a tradução juramentada e a apostila ou a chancela consular (art. 465).
O divórcio litigioso, ou o consensual que também decidiu guarda de filhos, pensão ou partilha de bens, precisa antes ser homologado pelo Superior Tribunal de Justiça (Provimento 149/2023 do CNJ, art. 464, § 3º; Código de Processo Civil, arts. 960 e 961). O STJ confere, entre outros pontos, se o outro cônjuge foi citado e se há tradução oficial (Código de Processo Civil, art. 963). Depois da homologação, a carta de sentença é averbada no cartório de registro civil (Provimento 149/2023 do CNJ, art. 463).
E o imóvel que temos no Brasil?
Só a Justiça brasileira pode partilhar, no divórcio, bens que ficam no Brasil (Código de Processo Civil, art. 23, III). O STJ não homologa a parte da sentença estrangeira que invade essa competência exclusiva (Código de Processo Civil, art. 964), e a homologação pode ser parcial, só do divórcio (art. 961, § 2º).
Na prática, o casal que se divorciou lá fora e tem apartamento, casa ou terreno aqui faz a partilha desse bem no Brasil, por escritura no cartório, se houver acordo, ou por ação de partilha, se não houver. Na partilha desigual, a diferença paga imposto, e o cartório exige a prova do recolhimento (Resolução 35/2007 do CNJ, art. 38).
Meu casamento foi feito no exterior e nunca foi registrado no Brasil. E agora?
O casamento de brasileiro celebrado no exterior deve ser registrado no Brasil em 180 dias contados da volta de um ou de ambos ao país, no cartório do domicílio ou, na falta dele, no 1º Ofício da capital do estado onde forem morar (Código Civil, art. 1.544). A Lei de Registros Públicos exige esse traslado para que o casamento produza efeitos no Brasil (Lei 6.015/1973, art. 32, § 1º).
Para o divórcio em cartório, a certidão de casamento brasileira é o primeiro documento pedido (Resolução 35/2007 do CNJ, art. 33), e a averbação direta do divórcio estrangeiro também é feita no assento do casamento (Provimento 149/2023 do CNJ, art. 465). Então a ordem é esta: primeiro a transcrição do casamento feito no exterior, depois o divórcio ou a averbação.
Passo a passo para quem mora no exterior
- Confirmar se o casamento está registrado no Brasil e, se não estiver, pedir o traslado no 1º Ofício de Registro Civil.
- Definir com o advogado o caminho: consulado, cartório no Brasil, ação judicial ou averbação do divórcio feito lá fora.
- Reunir a certidão de casamento, os documentos de identidade e CPF, o pacto antenupcial, se houver, as certidões dos filhos e os documentos dos bens.
- Com filhos menores, levar à Justiça o acordo de guarda, convivência e pensão antes da escritura.
- Para o cartório no Brasil, assinar a procuração pública com poderes especiais e usá-la dentro de 30 dias; para a ação judicial, assinar digitalmente a procuração do escritório.
- Para o divórcio estrangeiro, separar a sentença, a prova do trânsito em julgado, a apostila e a tradução juramentada, e verificar se cabe averbação direta ou homologação no STJ.
- Averbar o divórcio no registro do casamento e partilhar no Brasil o imóvel que estiver aqui.
Quais erros o Rocha Advogados vê se repetirem?
Nos casos que o Rocha Advogados acompanha, o primeiro erro é achar que o divórcio feito no exterior já vale sozinho no Brasil e descobrir anos depois, na venda de um imóvel ou em um novo casamento, que o estado civil brasileiro continua casado. O segundo é marcar o consulado tendo filho menor, quando a lei não permite. O terceiro é assinar a procuração para o cartório sem a data da escritura definida e deixar passar os 30 dias de validade. O quarto é esperar anos pela concordância do outro cônjuge, quando o divórcio pode sair mesmo contra a vontade dele.
Perguntas frequentes
Posso registrar o divórcio no consulado brasileiro depois de me divorciar no país onde moro?
O consulado não averba o divórcio estrangeiro no registro brasileiro. Quem averba é o cartório de registro civil no Brasil onde está o casamento, direto quando o divórcio foi consensual simples (Provimento 149/2023 do CNJ, art. 464) e após a homologação do STJ nos demais casos.
Como averbar divórcio feito no exterior sem ir ao Brasil?
A averbação direta dispensa advogado (Provimento 149/2023 do CNJ, art. 464, § 2º), mas alguém precisa apresentar os documentos no cartório. O brasileiro que mora fora pode mandar a documentação por um representante ou deixar o escritório cuidar disso, com a sentença completa, a prova do trânsito em julgado, a tradução juramentada e a apostila (art. 465).
Quanto tempo demora a homologação de divórcio estrangeiro no STJ?
O prazo depende de o outro cônjuge concordar com o pedido ou ser citado e contestar. O prazo estimado do seu caso vem por escrito antes de começar.
Me divorciei no Brasil. Como averbar o divórcio brasileiro em Portugal?
O reconhecimento em Portugal segue a lei portuguesa e, em regra, passa por um pedido de revisão da decisão estrangeira feito por advogado habilitado em Portugal. O Rocha Advogados prepara do lado brasileiro a escritura ou a sentença, a certidão de casamento já averbada e a apostila, documentos que costumam ser pedidos lá.
Preciso de procuração no consulado para me divorciar?
Só no divórcio em cartório, que exige procuração pública com poderes especiais e validade de 30 dias (Resolução 35/2007 do CNJ, art. 36). No divórcio judicial, consensual ou litigioso, basta a procuração do escritório assinada digitalmente (Código de Processo Civil, art. 105, § 1º), sem consulado.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. Não há garantia de resultado, nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação para brasileiros no exterior. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento online para brasileiros em qualquer país e presencial em Goiânia.