Resumo
Pode. Desde 2020 os cartórios de notas do Brasil fazem escrituras e procurações públicas por videoconferência pela plataforma e-Notariado, criada pelo Conselho Nacional de Justiça (Provimento CNJ 100/2020, hoje no Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial). O brasileiro que mora fora participa da sessão por vídeo com o tabelião e assina com certificado digital, sem ir ao consulado e sem viajar. O caminho serve para procuração pública, venda de imóvel, inventário e divórcio em cartório, desde que o caso cumpra os requisitos da lei para ser feito fora da Justiça. O Rocha Advogados, de Goiânia (GO), prepara a minuta, fala com o cartório e acompanha a sessão de brasileiros em qualquer país.
Moro no exterior: posso assinar escritura no Brasil por videoconferência?
Pode. O brasileiro que mora fora pode assinar escritura pública e procuração pública no Brasil por videoconferência, pela plataforma e-Notariado, mantida pelo Colégio Notarial do Brasil e regulada pelo Conselho Nacional de Justiça (Provimento CNJ 100/2020, incorporado ao Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial). O ato tem o mesmo valor da escritura assinada no balcão do cartório. O Rocha Advogados, de Goiânia (GO), organiza esse ato para brasileiros em qualquer país, com os advogados Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.
O que dá para fazer pelo e-Notariado?
O e-Notariado serve para os atos que o tabelião de notas faz no Brasil. Os mais pedidos por quem mora fora são quatro. A procuração pública, exigida quando o ato principal precisa de escritura (Código Civil, art. 657). A escritura de compra e venda de imóvel. O inventário em cartório, quando os herdeiros estão de acordo (Código de Processo Civil, art. 610). E o divórcio em cartório, quando o casal está de acordo (Código de Processo Civil, art. 733).
Para processo judicial, nada disso é necessário. A procuração do advogado para atuar na Justiça é assinada digitalmente, sem cartório e sem consulado (Código de Processo Civil, art. 105).
Como funciona a assinatura por vídeo?
O tabelião marca uma videoconferência, confere a identidade de quem assina, lê o essencial do ato e pergunta se a pessoa concorda com o que está escrito. A sessão é gravada e fica arquivada. Depois, cada parte assina o documento eletrônico com certificado digital: o certificado notarizado, emitido pelo próprio tabelião depois da identificação, ou um certificado ICP-Brasil que a pessoa já tenha.
Antes da sessão, o advogado e o cartório deixam pronta a minuta, com os documentos já conferidos. No dia, o ato costuma durar poucos minutos, e o fuso horário de quem está fora entra na hora de marcar.
Qual cartório pode fazer o ato?
Não é qualquer cartório do país. O Código Nacional de Normas fixa regras de território para os atos eletrônicos, que dependem do tipo de ato e, nos atos sobre imóvel, do lugar do imóvel e do domicílio das partes. O escritório confere essa regra antes de escolher o tabelionato, porque escritura feita em cartório sem competência pode ser recusada no registro de imóveis.
Quanto custa a escritura por videoconferência?
O cartório cobra os emolumentos pela tabela do estado, a mesma do ato presencial. Os impostos do ato são à parte: ITBI na compra e venda de imóvel e ITCMD na herança e na doação, cada um com regra própria de cada município ou estado. Os honorários do advogado são combinados por escrito antes de começar.
Passo a passo da escritura por vídeo morando fora
- Confirme que o CPF está regular, porque o cartório e a Receita Federal exigem.
- Separe passaporte ou documento de identidade válido e, se for o caso, a certidão de casamento atualizada.
- Envie ao advogado os documentos do ato em PDF, como a matrícula do imóvel, a certidão de óbito ou a certidão de casamento.
- O advogado confere se o caso pode ser feito em cartório e escolhe o tabelionato competente.
- O cartório e o advogado preparam a minuta e mandam para você ler com calma.
- Você participa da videoconferência com o tabelião, no horário combinado.
- Você assina com o certificado digital, e o cartório entrega a escritura eletrônica.
- O advogado leva a escritura ao registro de imóveis, ao banco ou ao órgão que precisar dela.
Quando o e-Notariado não resolve?
Quando os herdeiros ou o casal não estão de acordo, quando há herdeiro menor ou incapaz sem os requisitos que o CNJ exige para o cartório, ou quando o cartório não consegue confirmar a identidade da pessoa por vídeo. Nesses casos, o caminho é o consulado, um notário estrangeiro com apostila (Decreto 8.660/2016) ou o processo judicial. Na experiência do Rocha Advogados, a dúvida mais comum de quem mora fora é achar que todo ato exige consulado, quando muitas vezes a sessão por vídeo resolve.
Perguntas frequentes
Preciso ir ao consulado para fazer procuração pública?
Nem sempre. A procuração pública pode ser feita por videoconferência pelo e-Notariado, com um tabelião do Brasil. O consulado continua sendo uma opção quando a pessoa prefere o atendimento presencial.
A escritura feita por vídeo vale igual à feita no cartório?
Vale. O ato eletrônico do e-Notariado tem a mesma fé pública do ato presencial, pelas regras do CNJ.
Posso vender meu imóvel no Brasil pelo e-Notariado?
Pode, se o imóvel e os documentos estiverem em ordem e o tabelionato for competente para o ato. O ITBI e o registro no cartório de imóveis continuam necessários.
Dá para fazer o inventário do meu pai por videoconferência?
Dá, quando todos os herdeiros estão de acordo e o caso cumpre os requisitos para ser feito em cartório (Código de Processo Civil, art. 610). Cada herdeiro pode participar de onde estiver.
O atendimento pode ser em inglês?
Pode. O Rocha Advogados atende em português e em inglês.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. Não há garantia de resultado, nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação para brasileiros no exterior. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento online para brasileiros em qualquer país e presencial em Goiânia.