Resumo
A pensão alimentícia não termina sozinha quando o filho faz 18 anos, porque o cancelamento depende de decisão judicial, com direito de defesa do filho (Súmula 358 do STJ). Quem paga e mora no exterior pede a exoneração ao juiz quando muda a situação de quem paga ou de quem recebe (Código Civil, art. 1.699). A pensão da ex-cônjuge termina com novo casamento, união estável ou concubinato dela (Código Civil, art. 1.708). Até a decisão, o valor fixado continua devido, e o atraso pode levar à prisão civil (Código de Processo Civil, art. 528). O Rocha Advogados, de Goiânia (GO), conduz o pedido de exoneração para quem mora fora do Brasil, com procuração digital e sem ida ao consulado.
Pensão alimentícia acaba aos 18 anos?
Não de forma automática. Aos 18 anos completos a pessoa se torna maior (Código Civil, art. 5º), e a maioridade extingue o poder familiar (Código Civil, art. 1.635, III). A pensão, porém, pode continuar por outro fundamento, o parentesco, porque pais e filhos podem pedir alimentos uns aos outros (Código Civil, arts. 1.694 e 1.696). O Rocha Advogados, de Goiânia (GO), atende pais e mães que moram no exterior e querem encerrar ou reduzir a pensão do jeito correto.
A mudança dos 18 anos está na prova. Enquanto o filho é menor, a necessidade dele é presumida. Depois da maioridade, os alimentos só são devidos a quem não tem bens suficientes nem consegue se sustentar pelo próprio trabalho (Código Civil, art. 1.695). É essa nova situação que o pai ou a mãe que paga leva ao juiz no pedido de exoneração.
Filho fez 18 anos, posso parar de pagar pensão?
Não por conta própria. A Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça exige decisão judicial para cancelar a pensão do filho que atingiu a maioridade. Essa decisão depende de contraditório, ainda que nos próprios autos. Contraditório significa que o filho é chamado a responder e pode provar que ainda precisa da pensão.
A decisão que fixou a pensão continua valendo até que outra decisão a modifique. O Código de Processo Civil permite rever a sentença de relação de trato continuado quando muda o estado de fato (art. 505, I). A Lei 5.478/1968, a Lei de Alimentos, permite rever a decisão sobre alimentos a qualquer tempo, quando muda a situação financeira dos interessados (art. 15).
Parei de pagar a pensão quando meu filho fez 18. E agora?
As parcelas que deixaram de ser pagas continuam devidas e podem ser cobradas. Na cobrança, o devedor é intimado para pagar em 3 dias, provar o pagamento ou justificar a impossibilidade (Código de Processo Civil, art. 528). Sem isso, o juiz manda protestar a decisão e pode decretar a prisão civil de 1 a 3 meses (art. 528, §§ 1º e 3º).
A prisão alcança as 3 prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem durante o processo (Código de Processo Civil, art. 528, § 7º, e Súmula 309 do STJ). As parcelas mais antigas são cobradas por penhora de bens no Brasil. Para quem mora fora, a ordem de prisão pesa na primeira viagem de volta ao país.
O dado que mais surpreende quem parou de pagar está na Súmula 621 do STJ. Os efeitos da sentença que exonera o alimentante retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a devolução do que foi pago. Tudo o que venceu antes da citação continua devido, mesmo que o juiz conceda a exoneração depois.
Por isso, o pai ou a mãe que já parou de pagar deve pedir a exoneração logo e, em paralelo, negociar o atraso. Cada mês de espera é mais um mês de dívida que a exoneração não apaga.
Pensão até 24 anos se estiver na faculdade: isso existe?
Nenhuma lei fixa a idade de 24 anos. O que o Código Civil diz é que os alimentos incluem as necessidades de educação de quem os recebe (art. 1.694). A partir dessa regra, os tribunais costumam manter a pensão do filho na faculdade ou em curso técnico até por volta dos 24 anos. A condição é que ele estude com regularidade.
Essa idade funciona como referência, e cada caso é decidido pela prova. Um filho de 20 anos que não estuda, não trabalha e tem saúde para trabalhar pode ter a pensão encerrada. Um filho com deficiência ou doença que o impede de trabalhar pode continuar recebendo depois dos 24, porque a necessidade continua (Código Civil, art. 1.695).
O que pesa no pedido de exoneração?
O juiz compara as necessidades do filho com os recursos de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º). Na prática, o juiz analisa idade, matrícula e frequência em curso, conclusão da faculdade, emprego, renda própria e saúde. Também conta o patrimônio que o filho já tenha, como imóvel ou veículo.
Nos casos que o Rocha Advogados acompanha, a prova mais útil costuma ser a mais simples. São exemplos o diploma, o registro em carteira, o contrato de estágio, a empresa em nome do filho e as fotos públicas de trabalho. Documento em outro idioma só entra no processo com tradução de tradutor juramentado ou pela via oficial (Código de Processo Civil, art. 192, parágrafo único).
Ex-mulher casou de novo, ainda tenho que pagar pensão?
O Código Civil diz que, com o casamento, a união estável ou o concubinato de quem recebe, cessa o dever de prestar alimentos (art. 1.708). A pensão entre ex-cônjuges também termina se quem recebe tiver procedimento indigno em relação a quem paga (art. 1.708, parágrafo único). Indigno é o comportamento grave contra o devedor, como ofensa séria ou agressão, avaliado pelo juiz.
O novo casamento aparece em certidão. A união estável, que não tem papel obrigatório, precisa ser provada com endereço comum, redes sociais, declarações ou filhos do novo relacionamento. Como a pensão foi fixada por decisão judicial, o caminho seguro para encerrá-la é uma nova decisão, e até lá o valor fixado segue devido.
O raciocínio inverso não vale. O novo casamento de quem paga não extingue a pensão fixada na sentença de divórcio (Código Civil, art. 1.709). Quando a decisão ou o acordo de divórcio já previu uma data final para a pensão da ex-cônjuge, ela termina nessa data.
Como pedir exoneração de pensão morando no exterior?
Quem mora fora não precisa vir ao Brasil nem ir ao consulado. Para a ação de exoneração basta a procuração do escritório assinada digitalmente (Código de Processo Civil, art. 105, § 1º). A procuração pública só é exigida quando o ato pede escritura em cartório (Código Civil, art. 657), o que não acontece nessa ação.
O Código de Processo Civil favorece o domicílio de quem recebe nas ações de alimentos (art. 53, II), e por isso a exoneração é proposta, em regra, na cidade onde o filho mora. Se o filho também vive no exterior, a citação dele segue por carta rogatória (Código de Processo Civil, art. 237, II), que pode levar meses. As audiências podem ser feitas por videoconferência (art. 236, § 3º).
Quando a prova é forte, como emprego registrado e curso concluído, o pedido pode vir com tutela de urgência. Ela serve para suspender ou reduzir a pensão durante o processo. O juiz concede a tutela quando há probabilidade do direito e perigo de dano (Código de Processo Civil, art. 300). Sem essa decisão, o valor continua devido.
O acordo com o filho maior é o caminho mais rápido?
Em regra, sim. Depois dos 18 anos quem negocia e assina é o próprio filho, que passou a ser o titular da pensão. O acordo escrito, assinado pelos dois, pode ser levado ao juiz para homologação (Código de Processo Civil, art. 725, VIII), e a decisão que o homologa tem força de título judicial (art. 515, III).
O acordo pode prever o fim da pensão em uma data, uma redução gradual até a formatura ou o pagamento parcelado do atraso. O que não pode é ficar só na conversa por aplicativo. Sem homologação, a decisão antiga continua valendo e pode ser cobrada, inclusive com pedido de prisão.
Minha renda caiu no exterior: peço exoneração ou revisão?
Se o filho ainda estuda e depende da pensão, a exoneração tende a ser negada. O pedido adequado, nesse caso, é a revisão para reduzir o valor. O Código Civil permite pedir a redução quando muda a situação financeira de quem paga (art. 1.699). Desemprego, salário menor no novo país, nova família e custo de vida mais alto são fatos que se levam ao juiz.
A prova da renda no exterior inclui contracheques, contrato de trabalho, declaração de imposto do país e extratos, todos traduzidos. A Súmula 621 do STJ também se aplica à redução: ela vale a partir da citação. Quem espera para pedir a revisão paga a diferença desses meses sem possibilidade de recuperá-la.
Passo a passo para parar de pagar a pensão do jeito certo
- Ler a decisão ou o acordo que fixou a pensão e conferir valor, beneficiário, forma de pagamento e eventual data final.
- Manter os pagamentos em dia, com comprovante de cada remessa, até a decisão do juiz.
- Reunir as provas: certidão de nascimento, diploma, emprego e renda do filho, ou prova do novo casamento ou união estável da ex-cônjuge.
- Assinar a procuração digital do escritório, sem consulado.
- Propor ao filho maior ou à ex-cônjuge um acordo escrito, com data de término ou redução gradual.
- Com acordo, pedir a homologação ao juiz. Sem acordo, propor a ação de exoneração, com tutela de urgência quando a prova permitir.
- Acompanhar a citação, no Brasil ou por carta rogatória, e as audiências por videoconferência.
- Com a decisão, encerrar o desconto em folha ou a remessa e guardar a cópia da decisão.
Quais erros o Rocha Advogados vê se repetirem?
Nos casos que o Rocha Advogados acompanha, o erro mais caro é parar de pagar no aniversário de 18 anos, achando que a pensão acabou. O segundo é combinar com o filho, por mensagem, que a pensão termina, sem levar o acordo ao juiz. O terceiro é deixar para pedir a exoneração anos depois, quando a Súmula 621 do STJ já não permite recuperar nada do que venceu. O quarto é pedir exoneração quando o caso pede revisão, e perder tempo com um pedido sem prova. O quinto é viajar ao Brasil com pensão atrasada sem consultar o processo antes.
Perguntas frequentes
Pensão alimentícia acaba aos 18 anos?
Não automaticamente. O cancelamento depende de decisão judicial, com direito de defesa do filho (Súmula 358 do STJ). Até a decisão, o valor fixado continua devido.
Se a exoneração sair, recebo de volta o que paguei depois que meu filho fez 18?
Não. Pela Súmula 621 do STJ, a exoneração vale desde a citação, e o que foi pago não é devolvido nem compensado. Por isso o pedido deve ser feito assim que surgir o motivo.
Meu filho terminou a faculdade e começou a trabalhar. Isso basta para a exoneração?
Em geral são os fatos que mais pesam, porque o Código Civil só garante alimentos a quem não consegue se sustentar pelo próprio trabalho (art. 1.695). O juiz ainda analisa a renda do filho e a saúde dele. O prazo estimado do seu caso vem por escrito antes de começar.
Preciso ir ao consulado para assinar a procuração?
Não. Para a ação de exoneração ou de revisão, basta a procuração do escritório assinada digitalmente (Código de Processo Civil, art. 105, § 1º). O consulado só entra quando o ato exige escritura pública em cartório.
Meu filho também mora no exterior. Como ele fica sabendo do processo?
Ele é citado por carta rogatória, o pedido do juiz brasileiro à Justiça do país onde ele mora (Código de Processo Civil, art. 237, II). Esse caminho pode levar meses. O acordo assinado digitalmente pelos dois e homologado pelo juiz evita essa espera.
A minha ex passou a morar com outra pessoa, mas não casou. Ainda tenho que pagar?
A união estável e o concubinato de quem recebe também encerram o dever de pagar a pensão entre ex-cônjuges (Código Civil, art. 1.708). A convivência precisa ser provada no processo, e o pagamento segue devido até a decisão do juiz.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. Não há garantia de resultado, nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação para brasileiros no exterior. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento online para brasileiros em qualquer país e presencial em Goiânia.