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O pai não autoriza: posso levar meu filho para morar no exterior?

Por Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675 e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atualizado em 22/10/2026.

Resumo

Não. O Código Civil dá aos dois pais, separados ou não, o poder de consentir com a viagem do filho ao exterior e com a mudança de residência (art. 1.634, IV e V). Quando um deles se recusa, o outro pode pedir ao juiz que supra o consentimento (Código Civil, art. 1.631, parágrafo único), e o juiz decide pelo interesse da criança e pelo plano de convivência. Sair sem essa autorização permite ao genitor que ficou pedir o retorno da criança pela Convenção da Haia de 1980 (Decreto 3.413/2000, arts. 3º e 12). O Rocha Advogados, de Goiânia (GO), atende mães e pais nos dois lados dessa situação, no Brasil e no exterior.

Posso levar meu filho para morar no exterior sem a autorização do pai?

Não pode, e a regra vale igualmente para a mãe e para o pai. Segundo o Código Civil, compete aos dois pais, qualquer que seja a situação conjugal, consentir com a viagem do filho ao exterior. Compete também aos dois consentir com a mudança de residência permanente para outro município (art. 1.634, IV e V). O Rocha Advogados, de Goiânia (GO), atende quem quer se mudar com o filho e quem foi surpreendido com a mudança.

A guarda unilateral não muda essa resposta. Quem tem a guarda decide a rotina da criança, mas o outro genitor mantém o poder familiar. A Resolução 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) só dispensa a autorização do genitor suspenso ou destituído do poder familiar (art. 6º). Essa situação se prova pela certidão de nascimento averbada.

A autorização de viagem com firma reconhecida serve para a mudança?

Não serve. O Estatuto da Criança e do Adolescente permite a viagem ao exterior com um dos pais quando o outro autoriza expressamente. Essa autorização é feita em documento com firma reconhecida (Lei 8.069/1990, art. 84, II). A Resolução 131/2011 do CNJ diz que ela não vale para fixar residência permanente no exterior, salvo se isso estiver escrito no documento (art. 11).

A mesma resolução diz que a autorização sem prazo vale por dois anos (art. 10). Muitos pais assinam uma autorização pensando nas férias e depois descobrem a matrícula do filho em escola no exterior. Quem vai consentir com a mudança deve assinar um documento próprio, com país, cidade e plano de convivência.

O passaporte segue a mesma lógica. O Decreto 5.978/2006 proíbe emitir passaporte para menor de 18 anos sem a autorização expressa de ambos os pais (art. 27). Quando os pais divergem, o passaporte depende de decisão judicial brasileira ou estrangeira legalizada (art. 27, parágrafo único).

Como proceder para levar um filho para morar no exterior quando o pai não concorda?

O caminho é pedir ao juiz a autorização que o outro genitor negou. O Código Civil permite a qualquer dos pais recorrer ao juiz quando divergem sobre o poder familiar (art. 1.631, parágrafo único). A ação pede o suprimento judicial do consentimento para a mudança e para o passaporte. Em geral, ela também define a guarda e a convivência.

A ação corre na Vara de Família, em regra no domicílio de quem tem a criança consigo (Lei 8.069/1990, art. 147, I). O Código de Processo Civil manda o juiz buscar antes a solução consensual, com mediação (art. 694). Quando há data marcada, como um emprego ou o ano letivo, cabe pedir tutela de urgência (Código de Processo Civil, art. 300).

O que o juiz avalia no pedido de autorização para morar no exterior?

O critério do juiz é o interesse da criança. Segundo o Código Civil, na guarda compartilhada a cidade base de moradia é a que melhor atende aos interesses dos filhos (art. 1.583, § 3º). O juiz pode se apoiar em estudo feito por equipe interdisciplinar (Código Civil, art. 1.584, § 3º).

Nos pedidos que o Rocha Advogados acompanha, o juiz costuma examinar o motivo da mudança, como emprego, estudo ou rede de apoio familiar. Examina também escola, saúde, moradia, idioma, situação migratória e idade da criança. O ponto que mais pesa é o vínculo com o genitor que fica no Brasil.

Por isso o pedido precisa trazer um plano de convivência concreto. O plano define as férias no Brasil, quem paga as passagens e a frequência das videochamadas. Em 6 de dezembro de 2022, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou um caso assim (Informativo de Jurisprudência 762). Ela restabeleceu a sentença que autorizou a mudança de uma criança para a Holanda com a mãe.

Nesse caso, o plano previa a vinda da criança ao Brasil em todas as férias até os 18 anos, paga pela mãe. Previa também videochamadas sem restrição. A decisão não assegura o mesmo resultado em outro processo, porque cada família é julgada pelos seus próprios fatos.

Existe guarda compartilhada com o pai residente no exterior?

Existe. Sem acordo entre pais aptos, o Código Civil manda aplicar a guarda compartilhada (art. 1.584, § 2º). As exceções são a recusa declarada de um dos pais e o risco de violência doméstica. A guarda compartilhada é a responsabilização conjunta pelas decisões da vida do filho (Código Civil, art. 1.583, § 1º).

O Superior Tribunal de Justiça registrou no Informativo 762 que o lar de referência da criança sob guarda compartilhada pode ser mudado para o exterior. O tribunal lembrou que já admitiu esse regime com pais em cidades, estados ou países diferentes. Escola, saúde e viagens continuam sendo decididas pelos dois, à distância.

O que acontece se eu sair do Brasil com meu filho sem autorização?

O primeiro obstáculo é o embarque. A Polícia Federal confere a autorização dos pais na saída do país e retém uma via (Resolução 131/2011 do CNJ, art. 8º). Quem consegue sair, por exemplo com autorização de férias, passa a enfrentar a Convenção da Haia de 1980, promulgada pelo Decreto 3.413/2000.

A Convenção da Haia considera ilícita a transferência ou a retenção que viola o direito de guarda de um dos pais (art. 3º). O direito de guarda inclui decidir o lugar de residência da criança (art. 5º). Como no Brasil essa decisão é dos dois pais, a mudança feita por um só costuma se enquadrar no conceito.

Se o pedido começar antes de 1 ano da mudança, a autoridade do outro país deve ordenar o retorno imediato (Convenção da Haia, art. 12). Depois de 1 ano o retorno ainda é a regra, salvo prova de que a criança já se integrou ao novo meio. As exceções incluem consentimento do outro genitor, risco grave à criança e oposição dela com maturidade suficiente (art. 13).

No Brasil, a Lei 12.318/2010 trata como alienação parental mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, para dificultar a convivência (art. 2º, parágrafo único, VII). O juiz pode advertir, multar, ampliar a convivência do outro genitor e até inverter a guarda (art. 6º). A alteração não autorizada da guarda também pode reduzir as prerrogativas de quem a detém (Código Civil, art. 1.584, § 4º).

Minha ex levou meu filho para outro país e não quer voltar das férias: o que fazer?

O genitor que ficou deve agir rápido, porque o prazo de 1 ano da Convenção da Haia favorece o retorno (art. 12). Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, reter a criança depois das férias autorizadas também é ilícito. A Convenção protege a criança até os 16 anos (art. 4º).

O pedido de retorno vai à Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), no Ministério da Justiça e Segurança Pública. A ACAF recebe o formulário em português e no idioma do país onde está a criança. Depois, envia o pedido à autoridade central estrangeira, pode acionar a Interpol para localizar a criança e incentiva o acordo.

No caso inverso, a criança que morava no exterior é trazida ao Brasil e retida. O pedido chega à ACAF pela autoridade central estrangeira e, sem acordo, a Advocacia-Geral da União propõe a ação de retorno na Justiça Federal. O genitor que mora fora pode ter advogado próprio no Brasil para acompanhar o caso.

Passo a passo para pedir autorização judicial para morar no exterior com o filho

  1. Reunir a prova do motivo da mudança: carta de emprego, matrícula em curso, visto e endereço no novo país.
  2. Levantar escola, plano de saúde e moradia da criança no exterior, com documentos.
  3. Montar um plano de convivência por escrito, com férias no Brasil, custo das passagens e rotina de videochamadas.
  4. Propor ao outro genitor um acordo nesses termos, por escrito, e guardar a resposta ou o silêncio.
  5. Sem acordo, pedir na Vara de Família o suprimento do consentimento para a mudança e o passaporte.
  6. Participar da mediação e do estudo psicossocial, se o juiz determinar.
  7. Com a decisão, emitir o passaporte e embarcar com a cópia da decisão judicial.

Quais erros o Rocha Advogados vê se repetirem?

Nos casos que o Rocha Advogados acompanha, o primeiro erro é usar a autorização de férias para uma mudança definitiva. O segundo é pedir a autorização judicial a poucos dias da viagem, sem plano de convivência. O terceiro é cortar o contato da criança com o outro genitor depois da mudança, o que pesa em qualquer revisão de guarda.

Do lado de quem ficou, o erro mais comum é esperar meses antes de agir, contando que a criança volte sozinha. O outro é assinar autorização de viagem sem prazo, sem destino e sem a ressalva de que ela não autoriza mudança.

Perguntas frequentes

Autorização de viagem de menor internacional para imigração: o que fazer quando o pai não dá?

O outro genitor pede ao juiz o suprimento do consentimento (Código Civil, art. 1.631, parágrafo único). A decisão judicial substitui a assinatura que faltou, para o passaporte e para o embarque. O juiz decide pelo interesse da criança e examina o plano de convivência.

Pais separados: a mãe pode ir morar no exterior com o filho?

Pode, se o pai concordar por escrito com a mudança ou se o juiz autorizar. O Superior Tribunal de Justiça já admitiu a mudança do lar de referência para o exterior com guarda compartilhada (Informativo 762). Cada pedido depende dos fatos da família.

Tenho a guarda unilateral. Mesmo assim preciso da autorização do pai?

Precisa. A guarda unilateral não retira do outro genitor o poder de consentir com a viagem e com a mudança (Código Civil, art. 1.634, IV e V). A autorização só é dispensada para genitor suspenso ou destituído do poder familiar (Resolução 131/2011 do CNJ, art. 6º).

Moro no exterior e o pai está no Brasil. Preciso ir ao consulado?

Para autorizar uma viagem, a assinatura perante a autoridade consular brasileira dispensa o reconhecimento de firma (Resolução 131/2011 do CNJ, art. 8º, § 2º). Para a ação judicial basta a procuração do escritório assinada digitalmente (Código de Processo Civil, art. 105, § 1º), sem consulado. O depoimento pode ser por videoconferência (Código de Processo Civil, art. 385, § 3º).

Minha ex levou meu filho para outro país para passar férias e não quer voltar. Perco o direito com o tempo?

O tempo pesa. Com pedido feito antes de 1 ano da retenção, a autoridade do outro país deve ordenar o retorno imediato (Convenção da Haia, art. 12). Depois disso o retorno pode ser recusado se a criança já estiver integrada ao novo meio.

Quanto tempo leva o pedido de autorização judicial?

Depende do acordo, do estudo psicossocial e da agenda da vara. Com acordo, a homologação costuma ser mais rápida; sem acordo, há mediação, estudo e audiência. O prazo estimado do seu caso vem por escrito antes de começar.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. Não há garantia de resultado, nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB.

Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação para brasileiros no exterior. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento online para brasileiros em qualquer país e presencial em Goiânia.