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Recebi herança no Brasil e moro no exterior. Como mando o dinheiro para fora?

Por Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675 e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atualizado em 04/11/2026.

Resumo

Depois que o inventário termina, o herdeiro que mora no exterior pode mandar a sua parte da herança para fora por banco ou corretora autorizada pelo Banco Central, sem limite de valor (Lei 14.286/2021, arts. 2º e 3º). Quem recebe herança não paga Imposto de Renda sobre ela (Lei 7.713/1988, art. 6º, XVI); o imposto da herança é o ITCMD, pago ao estado antes da partilha, e a remessa paga IOF de câmbio. O banco pede a escritura de inventário ou o formal de partilha, o comprovante do ITCMD e o CPF regular do herdeiro. O Rocha Advogados, de Goiânia (GO), conduz o inventário e organiza a liberação e o envio do dinheiro para brasileiros em qualquer país.

Recebi herança no Brasil e moro no exterior: como mando o dinheiro para fora?

O herdeiro que mora no exterior manda a sua parte da herança para fora depois que o inventário termina, por banco ou corretora autorizada pelo Banco Central, e não há limite de valor para essa remessa (Lei 14.286/2021, arts. 2º e 3º). O dinheiro sai do Brasil com a escritura de inventário ou o formal de partilha, o comprovante do imposto da herança pago e o CPF regular do herdeiro. O Rocha Advogados, de Goiânia (GO), faz esse caminho inteiro para brasileiros em qualquer país, com os advogados Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.

Quando o dinheiro da herança pode sair do Brasil?

O dinheiro da herança só pode sair do Brasil depois da partilha. Enquanto o inventário não termina, o saldo do falecido fica bloqueado no banco em nome do espólio, e nenhum herdeiro movimenta a conta sozinho. A liberação vem com a escritura de inventário feita em cartório, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo (Código de Processo Civil, art. 610), ou com o formal de partilha ou o alvará do juiz, no inventário judicial.

O prazo para abrir o inventário é de 2 meses do falecimento (Código de Processo Civil, art. 611). Em vários estados, o atraso aumenta o ITCMD com multa.

Preciso pagar imposto sobre a herança que vou mandar para fora?

O herdeiro não paga Imposto de Renda sobre o que recebe de herança, porque a lei isenta esse valor (Lei 7.713/1988, art. 6º, XVI). O imposto da herança é o ITCMD, cobrado pelo estado onde corre o inventário, com alíquota de cada estado, e ele é pago antes da partilha. A remessa ao exterior paga IOF de câmbio, com a alíquota em vigor no dia, que o banco informa antes de fechar a operação.

O imposto volta a aparecer quando a herança é um imóvel e o herdeiro que mora fora decide vender. Aí entra o Imposto de Renda sobre o ganho de capital do não residente, retido pelo comprador ou pelo procurador na data da venda (Lei 10.833/2003, art. 26).

Preciso ter conta no Brasil para receber a herança?

Na maioria dos casos, sim. O banco que faz o câmbio costuma exigir que o dinheiro saia de uma conta no Brasil em nome do próprio herdeiro, para provar de quem é o valor. Quem já encerrou a conta pode abrir outra como não residente ou deixar um procurador com poderes expressos para receber, dar quitação e enviar o valor (Código Civil, art. 661, § 1º).

A Lei 14.286/2021 trata o dinheiro que o não residente mantém no Brasil como capital estrangeiro, com o mesmo tratamento jurídico do capital nacional (arts. 8º e 9º). Na prática, o banco identifica o cliente (art. 4º) e pede que o endereço informado a ele seja o mesmo informado à Receita Federal.

Passo a passo para mandar a herança para o exterior

  1. Confirme que o seu CPF está regular, porque o cartório, o banco e a Receita Federal exigem.
  2. Contrate o advogado no Brasil e envie em PDF a certidão de óbito, os documentos do falecido e a relação de bens e contas.
  3. O advogado abre o inventário em cartório ou na Justiça, conforme o caso, dentro dos 2 meses da lei.
  4. O ITCMD é calculado e pago ao estado, e o comprovante fica no processo ou na escritura.
  5. Sai a escritura de inventário, o formal de partilha ou o alvará com a sua parte.
  6. O banco do falecido libera a sua parte para a sua conta no Brasil ou para o procurador.
  7. A remessa é feita por banco ou corretora autorizada pelo Banco Central, com a escritura ou o formal e o comprovante do ITCMD.
  8. No país onde você mora, o recebimento pode precisar ser declarado, e isso deve ser visto com um contador de lá.

E se a herança for um imóvel?

Quando a herança é um imóvel, o dinheiro só existe depois da venda. Com o inventário pronto e o imóvel registrado em nome dos herdeiros, a venda pode ser feita por procuração pública ou pela plataforma e-Notariado, por videoconferência. O imposto do ganho de capital é retido na venda, e só depois a parte de cada herdeiro segue pelo câmbio.

Se outro herdeiro mora no imóvel e não aceita vender, o caminho muda: primeiro se resolve a ocupação, por acordo ou pela Justiça, e só depois vem a venda.

Quando ainda não dá para mandar o dinheiro?

Não dá enquanto houver herdeiro em desacordo sobre a partilha, dívida do falecido sendo cobrada do espólio ou herdeiro menor ou incapaz sem os requisitos do cartório. Nesses casos o inventário segue na Justiça, e o herdeiro que mora fora participa pela procuração do escritório assinada digitalmente, sem consulado (Código de Processo Civil, art. 105). Só o inventário em cartório e a venda de imóvel por escritura exigem procuração pública (Código Civil, art. 657), que também pode ser feita por videoconferência.

Na experiência do Rocha Advogados, o que mais atrasa a remessa de quem mora fora não é o câmbio, e sim o CPF irregular ou a conta no Brasil encerrada, descobertos só quando o dinheiro já está liberado.

Perguntas frequentes

Existe limite de valor para mandar a herança para o exterior?

Não. A Lei 14.286/2021 não fixa limite de valor para o câmbio (art. 2º), mas a operação só pode ser feita por instituição autorizada pelo Banco Central (art. 3º), que pede a origem do dinheiro.

Pago Imposto de Renda por receber herança morando fora?

Não sobre a herança em si, que é isenta para quem recebe (Lei 7.713/1988, art. 6º, XVI). Paga-se o ITCMD ao estado e, na remessa, o IOF de câmbio.

Posso receber a herança direto numa conta no exterior?

Em geral, o dinheiro passa por uma conta no Brasil em nome do herdeiro ou do procurador e só depois segue pelo câmbio. O banco decide a forma da operação com base nos documentos do inventário.

Preciso voltar ao Brasil para sacar a herança?

Não. O inventário, a liberação no banco e a remessa podem ser feitos com advogado e procurador no Brasil, e as assinaturas em cartório podem ser feitas por videoconferência.

O atendimento pode ser em inglês?

Pode. O Rocha Advogados atende em português e em inglês.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. Não há garantia de resultado, nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB.

Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação para brasileiros no exterior. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento online para brasileiros em qualquer país e presencial em Goiânia.