Resumo
Sim. O brasileiro que mora no exterior pode contribuir para o INSS como segurado facultativo (Decreto 3.048/1999, art. 11, § 1º, X), pagando 20% sobre o valor que escolher entre o salário mínimo e o teto ou 11% sobre o salário mínimo (Lei 8.212/1991, art. 21). Quem trabalhou em país com acordo de previdência com o Brasil, como Portugal, Espanha, Estados Unidos e Japão, pode somar o tempo dos dois países para cumprir os requisitos da aposentadoria. Depois de aposentado, o benefício continua sendo pago a quem mora fora, desde que a prova de vida seja feita todo ano no consulado ou com apostila (Decreto 3.048/1999, art. 179, § 8º-A). O Rocha Advogados, de Goiânia (GO), orienta brasileiros em qualquer país sobre contribuição, aposentadoria e pedidos ao INSS.
Moro no exterior, posso pagar o INSS?
Pode. O Decreto 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social, lista expressamente o brasileiro residente ou domiciliado no exterior entre as pessoas que podem se filiar ao INSS como segurado facultativo (art. 11, § 1º, X). Desde 2020 o texto não traz mais a exceção para quem já contribui no país onde mora, de modo que o brasileiro que trabalha e paga a previdência de Portugal ou da Espanha também pode manter o INSS. O Rocha Advogados, de Goiânia (GO), atende brasileiros no exterior que querem continuar contribuindo para se aposentar no Brasil ou pedir a aposentadoria de longe.
O segurado facultativo é quem não exerce atividade que o obrigue a contribuir no Brasil e decide pagar por conta própria (Lei 8.213/1991, art. 13). A filiação só produz efeito a partir da inscrição e do primeiro pagamento, sem retroagir (Decreto 3.048/1999, art. 11, § 3º). Por isso quem quer começar deve se inscrever logo, porque o período anterior não pode ser pago depois.
Quem trabalha no exterior é obrigado a pagar o INSS?
Na maioria dos casos, não. A obrigação existe para situações específicas que a Lei 8.213/1991 descreve no art. 11. É segurado obrigatório, por exemplo, o brasileiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa brasileira no exterior (art. 11, I, c). Também é obrigatório o brasileiro civil que trabalha para a União no exterior em organismos oficiais, salvo se estiver segurado pela lei do país onde mora (art. 11, I, e).
Nesses casos quem recolhe é o empregador. O brasileiro contratado diretamente por empresa estrangeira contribui para a previdência daquele país, e para ele pagar o INSS é uma escolha.
Quanto custa pagar o INSS como facultativo morando fora?
A Lei 8.212/1991 prevê três alíquotas para o facultativo. A alíquota normal é de 20% sobre o salário de contribuição escolhido pela pessoa, entre o salário mínimo e o teto do INSS (art. 21). Ela dá direito a todos os benefícios e permite usar o tempo em outros regimes de previdência. A alíquota reduzida é de 11% sobre o salário mínimo e exclui a aposentadoria por tempo de contribuição (art. 21, § 2º, I).
A terceira alíquota, de 5% sobre o salário mínimo, é só para quem não tem renda própria, se dedica ao trabalho doméstico na própria casa e pertence a família de baixa renda inscrita no CadÚnico, com renda de até 2 salários mínimos (art. 21, § 2º, II, b, e § 4º). Essa situação é pouco comum para quem vive fora. Quem pagou 11% e depois quiser usar o tempo para outra aposentadoria ou para contagem em regime próprio pode complementar a diferença até 20%, com juros (art. 21, § 3º).
Como pagar o INSS morando em Portugal, na Espanha ou nos Estados Unidos?
O pagamento é feito pela Guia da Previdência Social, a GPS, que o segurado emite pelo Meu INSS ou pelo site da Receita Federal. O vencimento é o dia 15 do mês seguinte ao mês de referência (Lei 8.212/1991, art. 30, II). Segundo o INSS, os códigos mais usados pelo facultativo são 1406 para o plano normal mensal, 1457 para o plano normal trimestral e 1473 para o plano simplificado mensal.
Na prática, o brasileiro que mora em Portugal, na Espanha ou nos Estados Unidos costuma pagar a guia pelo aplicativo da conta que manteve no Brasil, ou deixa o pagamento com um familiar, sempre com a guia no CPF e no NIT do segurado. Depois de inscrito, o facultativo só pode pagar meses atrasados enquanto não perdeu a qualidade de segurado (Decreto 3.048/1999, art. 11, § 4º), e essa qualidade é mantida por até 6 meses depois da última contribuição (Lei 8.213/1991, art. 15, VI).
Moro no exterior, posso me aposentar no Brasil?
Pode, cumprindo os requisitos da lei brasileira. Para quem começou a contribuir depois de 13 de novembro de 2019, a Emenda Constitucional 103/2019 exige 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para a mulher e 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para o homem (art. 19). Para quem já era filiado antes da reforma, a regra de transição pede 15 anos de contribuição para ambos, com 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher (art. 18).
A carência da aposentadoria por idade é de 180 contribuições mensais (Lei 8.213/1991, art. 25, II). Contam os meses pagos como facultativo do exterior e os de carteira assinada no Brasil, e por isso o primeiro passo é conferir o CNIS, o extrato de contribuições do Meu INSS.
O tempo trabalhado em Portugal, nos Estados Unidos ou no Japão conta para o INSS?
Conta quando o Brasil tem acordo de previdência com o país. Pela lista do INSS consultada em outubro de 2026, o Brasil tem acordos bilaterais em vigor com Alemanha, Bélgica, Canadá, Chile, Coreia, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Índia, Itália, Japão, Luxemburgo, Moçambique, Portugal, Quebec, República Tcheca e Suíça. Há ainda o Acordo Multilateral do Mercosul e a Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social.
O mecanismo se chama totalização: o tempo dos dois países é somado para verificar se a pessoa cumpre os requisitos. Segundo o INSS, o valor pago por cada país é proporcional ao tempo contribuído nele em relação ao tempo total, e o Decreto 3.048/1999 manda aplicar o acordo ao beneficiário que mora no exterior (art. 312). Quem mora em país que não aparece na lista, como o Reino Unido e a Irlanda, não soma o tempo estrangeiro e depende da contribuição como facultativo.
Como funciona a prova de vida do INSS no exterior?
Quem recebe benefício do INSS precisa comprovar que está vivo todo ano, e o INSS pode bloquear o pagamento até que a prova de vida seja feita (Lei 8.212/1991, art. 69, § 8º, V). Para quem mora fora, o Decreto 3.048/1999 diz que a prova de vida deve ser feita nas embaixadas ou consulados brasileiros ou por documento apostilado definido pelo INSS (art. 179, § 8º-A).
No consulado, o beneficiário comparece e recebe o atestado de vida assinado pela autoridade consular, caminho que o próprio INSS indica como mais rápido e barato. Pela apostila, ele assina o formulário "Atestado de vida para comprovação perante o INSS" na frente de um notário local e apostila o documento em até 30 dias. O atestado vale 90 dias a partir da apostila e vai pelo correio à agência do INSS indicada no formulário para o país de residência.
Quanto de imposto se paga sobre a aposentadoria do INSS morando fora?
A aposentadoria paga ou remetida a residente no exterior sofre retenção de imposto de renda na fonte de 25% (Lei 9.779/1999, art. 7º). A regra alcança quem comunicou à Receita Federal a saída definitiva do país. Quando há acordo para evitar a dupla tributação com o país onde a pessoa mora, o texto do acordo pode mudar essa tributação, e isso se confere caso a caso.
Passo a passo para quem mora no exterior
- Acessar o Meu INSS com a conta gov.br e baixar o CNIS, para ver quanto tempo de contribuição já existe no Brasil.
- Verificar se o país onde mora tem acordo de previdência com o Brasil e reunir os comprovantes de contribuição feitos lá.
- Decidir a alíquota de contribuição como facultativo, 20% ou 11%, de acordo com o benefício que pretende receber.
- Fazer a inscrição como facultativo e pagar a primeira GPS, lembrando que o período anterior à inscrição não pode ser pago depois.
- Pagar as guias até o dia 15 de cada mês e não deixar passar 6 meses sem contribuir.
- Ao cumprir idade e tempo, pedir a aposentadoria pelo Meu INSS ou, se houver acordo, pelo órgão de previdência do país onde mora.
- Depois de aposentado, fazer a prova de vida todo ano no consulado ou com o atestado apostilado.
Quais erros o Rocha Advogados vê se repetirem?
Nos casos que o Rocha Advogados acompanha, o primeiro erro é parar de contribuir ao sair do Brasil e só lembrar do INSS anos depois, quando o período perdido já não pode ser pago. O segundo é pagar com o código errado, como 11% quando a pessoa precisava de 20%, e descobrir a diferença só no pedido da aposentadoria. O terceiro é ignorar o tempo trabalhado em país com acordo, que poderia completar a carência sem nenhum pagamento extra. O quarto é deixar a prova de vida vencer e ter o benefício bloqueado.
Preciso ir ao Brasil para pedir a aposentadoria ou entrar com ação contra o INSS?
Não. O pedido é feito pelo Meu INSS ou, nos acordos internacionais, no órgão de previdência do país onde a pessoa mora. Se o INSS negar o benefício, a ação judicial aceita a procuração do escritório assinada digitalmente (Código de Processo Civil, art. 105, § 1º), sem consulado. No próprio INSS há regras de cadastro do procurador, e o Rocha Advogados confere antes do protocolo se o formato digital será aceito. O prazo estimado de cada caso vem por escrito antes de começar.
Perguntas frequentes
Brasileiro no exterior pode pagar INSS mesmo trabalhando e contribuindo no outro país?
Pode. O Decreto 3.048/1999 admite como facultativo o brasileiro residente ou domiciliado no exterior (art. 11, § 1º, X), sem exceção para quem contribui no país de residência. Em país com acordo, vale avaliar se a contribuição estrangeira já basta, porque o tempo pode ser somado.
Moro na Espanha. Como proceder com a contribuição para o INSS?
O brasileiro que mora na Espanha pode usar o acordo Brasil e Espanha, que soma o tempo dos dois países, e também contribuir como facultativo pela GPS, com vencimento no dia 15 do mês seguinte (Lei 8.212/1991, art. 30, II). A escolha depende de quanto falta no CNIS para a aposentadoria.
Existe acordo previdenciário entre Brasil e Portugal, Estados Unidos e Japão?
Sim. Os três países constam da lista de acordos em vigor do INSS, consultada em outubro de 2026. Com o acordo, o tempo trabalhado nesses países pode ser somado ao tempo no Brasil para cumprir os requisitos do benefício. Cada país paga a parte proporcional ao tempo contribuído nele.
Posso receber a aposentadoria do INSS morando no exterior?
Pode. A mudança de país não cancela o benefício, e o pagamento segue o acordo com o país de residência, quando houver (Decreto 3.048/1999, art. 312). A condição é manter a prova de vida em dia.
O que é o atestado de vida no consulado brasileiro?
É a declaração assinada pela autoridade consular de que o beneficiário compareceu pessoalmente, aceita como prova de vida pelo INSS no lugar do formulário apostilado (Decreto 3.048/1999, art. 179, § 8º-A). Deve ser renovada todo ano ou sempre que o INSS pedir.
Posso pagar o INSS atrasado de quando já morava fora?
Só em parte. O período anterior à inscrição como facultativo não pode ser pago (Decreto 3.048/1999, art. 11, § 3º). Depois de inscrito, os meses em atraso podem ser recolhidos enquanto a pessoa não perdeu a qualidade de segurado (art. 11, § 4º), qualidade que o facultativo mantém por até 6 meses depois da última contribuição (Lei 8.213/1991, art. 15, VI).
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. Não há garantia de resultado, nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação para brasileiros no exterior. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento online para brasileiros em qualquer país e presencial em Goiânia.