Resumo
Quando o pai ou a mãe mora no exterior, a pensão alimentícia pode ser pedida no Brasil, na cidade onde o filho mora, porque o Código de Processo Civil dá competência à Justiça brasileira sempre que o credor dos alimentos reside aqui (arts. 22, I, e 53, II). Também é possível pedir a cobrança pelo país do devedor, com a ajuda de órgãos públicos pela Convenção da Haia de 2007 (Decreto 9.176/2017) ou da Convenção de Nova York (Decreto 56.826/1965). Quem paga e vai morar fora continua obrigado e pode pedir revisão se a renda mudar (Código Civil, art. 1.699). O Rocha Advogados, de Goiânia (GO), atua nos dois lados desses casos, para quem cobra no Brasil e para quem paga morando no exterior.
Pai mora no exterior: o que posso fazer aqui do Brasil?
Quase tudo. A mãe, o pai ou o responsável que cria a criança no Brasil pode pedir a pensão aqui, mesmo que o outro genitor more em Portugal, nos Estados Unidos ou no Japão. A Justiça brasileira é competente para a ação de alimentos quando o credor tem domicílio ou residência no Brasil (Código de Processo Civil, art. 22, I, "a"). O Rocha Advogados, de Goiânia (GO), atende quem cobra pensão de pai ou mãe que mora no exterior e quem paga e vai trabalhar fora do país.
A Justiça brasileira também é competente quando o devedor mantém vínculos no Brasil, como imóvel, conta bancária ou aposentadoria (Código de Processo Civil, art. 22, I, "b"). Esses mesmos vínculos são os bens que podem ser penhorados se a pensão não for paga.
Em qual cidade a ação de alimentos é proposta?
A ação de alimentos corre no foro do domicílio ou da residência de quem recebe a pensão (Código de Processo Civil, art. 53, II). Se o filho mora em Goiânia, a ação é proposta em Goiânia, mesmo que o pai viva em outro continente. A Lei 5.478/1968, conhecida como Lei de Alimentos, permite que o credor se dirija ao juiz por meio de advogado e prove apenas o parentesco e a obrigação do devedor (art. 2º).
Ao receber o pedido, o juiz fixa desde logo alimentos provisórios (Lei 5.478/1968, art. 4º). O valor definitivo segue a proporção entre as necessidades do filho e os recursos de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º). Os alimentos fixados retroagem à data da citação (Lei 5.478/1968, art. 13, § 2º), e por isso a demora em começar custa dinheiro a quem recebe.
Como o pai que mora fora fica sabendo do processo?
O devedor que mora no exterior precisa ser citado, em regra por carta rogatória, que é o pedido do juiz brasileiro a um juiz estrangeiro (Código de Processo Civil, art. 237, II). Esse caminho pode levar meses, conforme o país. Nos casos que o Rocha Advogados acompanha, o endereço desatualizado do devedor é o que mais atrasa a citação. As audiências podem ser feitas por videoconferência (Código de Processo Civil, art. 236, § 3º).
O que são a Convenção de Nova York e a Convenção da Haia de 2007?
São dois tratados assinados pelo Brasil para cobrar pensão de quem mora em outro país, com ajuda de órgãos públicos. A Convenção de Nova York sobre prestação de alimentos no estrangeiro foi promulgada pelo Decreto 56.826/1965. Nela, a Procuradoria-Geral da República atua como instituição intermediária no Brasil (Lei 5.478/1968, art. 26), e o pedido começa na unidade do Ministério Público Federal mais próxima da casa de quem cobra, segundo o próprio MPF.
A Convenção da Haia de 2007 sobre cobrança internacional de alimentos foi promulgada pelo Decreto 9.176/2017 e vale para o Brasil desde 1º de novembro de 2017. Ela se aplica à pensão de filho menor de 21 anos (art. 2º, § 1º, "a"). Cada país designa uma Autoridade Central (art. 4º), e no Brasil essa função é do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), segundo o próprio ministério.
Pela Convenção da Haia, a Autoridade Central ajuda a localizar o devedor e a obter informações sobre a renda dele (art. 6º, § 2º), e o país do devedor presta assistência jurídica gratuita no pedido para filho menor de 21 anos (art. 15, § 1º). A lista de países, mantida pelo Ministério da Justiça, inclui Estados Unidos, Portugal, Reino Unido, Itália, Espanha e França.
Qual caminho é melhor: processo no Brasil ou pedido pela convenção?
Depende de onde estão a renda e os bens do devedor. Se ele tem salário, imóvel ou conta no Brasil, o processo aqui permite penhorar e descontar diretamente. Se toda a renda está no exterior, a decisão brasileira precisará ser executada no país dele, e a convenção é a via pública para isso, com pedido traduzido para a língua daquele país (Convenção da Haia de 2007, art. 10, § 1º, "a"). Os dois caminhos podem ser usados em sequência, e o Rocha Advogados entrega o plano do caso por escrito antes de começar.
Pai mora no exterior e não paga pensão: o que acontece?
Na cobrança da pensão atrasada, o devedor é intimado para, em 3 dias, pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade (Código de Processo Civil, art. 528). Sem pagamento, o juiz manda protestar a decisão (art. 528, § 1º) e pode decretar a prisão civil pelo prazo de 1 a 3 meses, em regime fechado (art. 528, §§ 3º e 4º).
A prisão civil só alcança as 3 prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem durante o processo (Código de Processo Civil, art. 528, § 7º, e Súmula 309 do STJ). As parcelas mais antigas são cobradas pela penhora de bens. Cumprir a prisão não apaga a dívida (art. 528, § 5º).
Quando o devedor recebe salário de empregador no Brasil, o credor pode pedir o desconto em folha, inclusive da dívida atrasada, até 50% dos ganhos líquidos (Código de Processo Civil, art. 529, § 3º).
Já existe sentença de pensão no exterior. Ela vale no Brasil?
A sentença estrangeira de alimentos só produz efeitos no Brasil depois de homologada pelo Superior Tribunal de Justiça, salvo regra diferente em tratado (Código de Processo Civil, arts. 960 e 961). A decisão precisa, entre outros requisitos, de citação regular e tradução oficial (art. 963).
Enquanto a homologação tramita, a autoridade judiciária brasileira pode deferir pedidos de urgência e atos de execução provisória (Código de Processo Civil, art. 961, § 3º). Depois de homologada, a sentença é cumprida perante o juízo federal competente, pelas mesmas regras da decisão brasileira (art. 965).
Pago pensão alimentícia, mas vou trabalhar em outro país. O que muda?
A obrigação continua igual, e o valor fixado segue devido até que um juiz o altere. O Código Civil permite pedir a redução, o aumento ou a exoneração quando muda a situação financeira de quem paga ou de quem recebe (art. 1.699). A Convenção da Haia de 2007 também prevê o pedido de modificação feito pelo devedor (art. 10, § 2º).
O desconto em folha termina com o emprego no Brasil, e quem vai sair precisa organizar o pagamento antes de embarcar, de preferência por acordo escrito levado ao juiz, com valor, data e conta no Brasil. A remessa do exterior deve passar por banco ou instituição autorizada a operar câmbio (Lei 14.286/2021, art. 3º), com comprovante guardado mês a mês.
O crédito de alimentos não admite compensação (Código Civil, art. 1.707). Quem paga escola, passagem ou presente por fora, sem previsão no acordo, corre o risco de ter de pagar a pensão inteira de novo.
Posso ser preso ao entrar no Brasil com pensão atrasada?
Sim. A ordem de prisão civil decretada no Brasil continua válida enquanto a dívida não for paga, e o devedor pode ser preso quando entra no país, inclusive em uma viagem curta de férias. Quem mora fora e tem atraso deve consultar o processo antes de viajar. O pagamento das parcelas cobradas suspende a ordem (Código de Processo Civil, art. 528, § 6º), e só a impossibilidade absoluta de pagar, provada no processo, afasta a prisão (art. 528, § 2º).
Passo a passo para cobrar a pensão de quem mora no exterior
- Reunir a certidão de nascimento do filho, os documentos de quem cobra e as despesas mensais da criança, com notas e recibos.
- Levantar o máximo sobre o devedor: país, cidade, endereço, empregador, redes sociais e bens ou contas que ele ainda tenha no Brasil.
- Propor a ação de alimentos na cidade onde o filho mora, com pedido de alimentos provisórios (Lei 5.478/1968, art. 4º).
- Pedir a citação do devedor no exterior por carta rogatória ou, quando cabível, com a ajuda da Autoridade Central.
- Com a pensão fixada e em atraso, pedir o cumprimento de sentença com prisão civil para as 3 últimas parcelas e penhora para as antigas.
- Se a renda do devedor estiver no exterior, pedir pela convenção o reconhecimento e a execução da decisão brasileira no país dele.
Quais erros o Rocha Advogados vê se repetirem?
Nos casos que o Rocha Advogados acompanha, o primeiro erro de quem cobra é esperar o pai voltar ao Brasil para entrar com a ação, quando os alimentos retroagem só à citação. O segundo é aceitar pensão combinada por aplicativo, sem decisão judicial, o que impede a execução com prisão quando o pagamento para. Do lado de quem paga, o erro mais comum é reduzir o valor por conta própria depois da mudança. O outro é enviar dinheiro pela conta de terceiros, sem comprovante, o que dificulta provar o pagamento.
Perguntas frequentes
Pai mora no exterior e não paga pensão. Ele pode ser preso?
Pode, se houver pensão fixada pela Justiça e atraso nas 3 últimas parcelas (Código de Processo Civil, art. 528, §§ 3º e 7º). A prisão é cumprida quando o devedor está no Brasil, e enquanto ele estiver fora a cobrança segue pela penhora de bens aqui.
Preciso saber o endereço do pai no exterior para entrar com a ação?
O endereço é necessário para a citação, mas a ação pode começar com o que se sabe. Pela Convenção da Haia de 2007, a Autoridade Central ajuda a localizar o devedor (art. 6º, § 2º, "b").
Moro fora e meu salário caiu. Posso pagar menos até sair a revisão?
Não. O valor fixado continua devido até que o juiz o altere, e a diferença não paga vira dívida que pode levar à prisão. O caminho é a ação revisional (Código Civil, art. 1.699), com prova da nova renda.
Preciso ir ao Brasil ou ao consulado para assinar a procuração?
Não. Para a ação de alimentos, a revisional ou a execução, basta a procuração do escritório assinada digitalmente (Código de Processo Civil, art. 105, § 1º). A procuração pública só é exigida quando o ato pede escritura em cartório (Código Civil, art. 657), o que não acontece nessas ações.
A pensão acaba automaticamente quando o filho faz 18 anos?
Não. O cancelamento da pensão do filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, com direito de defesa, ainda que nos próprios autos (Súmula 358 do STJ). Até essa decisão, o valor continua devido.
Quanto tempo leva para cobrar a pensão de quem mora no exterior?
Depende do país, do endereço do devedor e de onde estão os bens dele, e a citação no exterior costuma ser a etapa mais demorada. O prazo estimado do seu caso vem por escrito antes de começar.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. Não há garantia de resultado, nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação para brasileiros no exterior. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento online para brasileiros em qualquer país e presencial em Goiânia.