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Recebi herança de um parente que morava no exterior. Como trago o dinheiro para o Brasil?

Por Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675 e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atualizado em 04/11/2026.

Resumo

Quando o parente morava fora do Brasil, a herança que está lá é inventariada no país onde ele morava, pela lei daquele país (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, art. 10). Depois de liberada, o herdeiro traz o dinheiro ao Brasil por banco ou corretora autorizada pelo Banco Central, sem limite de valor (Lei 14.286/2021, arts. 2º e 3º). Desde a Lei Complementar 227/2026, o ITCMD sobre essa herança é do estado onde mora o herdeiro (art. 159, I, b), e o Imposto de Renda não incide sobre o valor herdado (Lei 7.713/1988, art. 6º, XVI). O Rocha Advogados, de Goiânia (GO), organiza a parte brasileira: imposto, documentos, câmbio, declaração e eventuais bens que o falecido deixou no Brasil.

Recebi herança de um parente que morava no exterior: como trago o dinheiro para o Brasil?

O herdeiro que mora no Brasil traz a herança deixada no exterior depois que o inventário termina no país onde o parente morava, por banco ou corretora autorizada pelo Banco Central, e não há limite de valor para a entrada (Lei 14.286/2021, arts. 2º e 3º). No Brasil, o herdeiro paga o ITCMD ao estado onde mora, não paga Imposto de Renda sobre o valor herdado e declara o recebimento à Receita Federal. O Rocha Advogados, de Goiânia (GO), conduz essa parte brasileira, com os advogados Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.

Onde é feito o inventário de quem morava fora do Brasil?

O inventário dos bens que estão no exterior é feito no país onde eles estão, pelas regras daquele país. A lei brasileira manda aplicar à sucessão a lei do país em que o falecido era domiciliado (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, art. 10), e a Justiça brasileira não partilha bens situados fora do Brasil.

O caminho inverso também vale. Se o parente que morava fora deixou imóvel, conta ou veículo no Brasil, esses bens só podem ser inventariados aqui, no Brasil, ainda que ele fosse estrangeiro ou tivesse domicílio no exterior (Código de Processo Civil, art. 23, II). Muitas famílias precisam de dois inventários: um lá fora e outro no Brasil.

Preciso pagar imposto no Brasil sobre a herança que veio do exterior?

Sim, o ITCMD. A Lei Complementar 227/2026 definiu que, quando o falecido morava no exterior, o imposto sobre dinheiro, aplicações e outros bens móveis é do estado onde mora o herdeiro, qualquer que seja o país em que os bens estejam (art. 159, I, b). Para imóvel no exterior, a regra é a mesma: o imposto é do estado do domicílio do herdeiro (art. 158, II, b). Para imóvel no Brasil, o imposto é do estado onde o imóvel está (art. 158, I).

Antes dessa lei, o Supremo Tribunal Federal tinha decidido no Tema 825 que os estados não podiam cobrar ITCMD de herança vinda do exterior sem lei complementar nacional. Agora a lei complementar existe, mas cada estado ainda precisa de lei própria ajustada a ela, e a cobrança respeita os prazos de anterioridade. Por isso, a data do óbito e o estado onde o herdeiro mora mudam a resposta, e esse cálculo vem antes de trazer o dinheiro.

O Imposto de Renda não incide sobre o valor recebido de herança (Lei 7.713/1988, art. 6º, XVI). O que pode haver é imposto no país onde o parente morava, conforme a lei de lá.

Como o dinheiro entra no Brasil?

O dinheiro entra por uma operação de câmbio feita por banco ou corretora autorizada pelo Banco Central (Lei 14.286/2021, art. 3º). O herdeiro recebe em conta no Brasil em seu nome, e o banco identifica o cliente e a origem do valor (art. 4º). Para provar que o dinheiro é herança, o banco costuma pedir a decisão ou o documento de partilha estrangeiro, a certidão de óbito e o documento que mostra a parte de cada herdeiro.

Documento público estrangeiro vale no Brasil com a apostila da Convenção da Haia, promulgada no Brasil pelo Decreto 8.660/2016, sem passar pelo consulado. Quando o documento não está em português, o banco ou o cartório pode exigir tradução juramentada.

Passo a passo para trazer a herança do exterior

  1. Confirme com um advogado do país onde o parente morava como é o inventário lá e quanto tempo leva.
  2. Reúna a certidão de óbito estrangeira, o documento de partilha e o comprovante da sua parte, com apostila.
  3. Verifique se o falecido deixou bens no Brasil; se deixou, o inventário desses bens é aberto aqui.
  4. Calcule o ITCMD do seu estado sobre a parte recebida e pague ou discuta a cobrança antes de usar o dinheiro.
  5. Abra ou confirme uma conta no Brasil em seu nome e combine com o banco os documentos da remessa.
  6. Faça o câmbio por banco ou corretora autorizada pelo Banco Central.
  7. Na declaração de Imposto de Renda do ano seguinte, informe a herança como rendimento isento.
  8. Se preferir manter o dinheiro aplicado no exterior, declare a aplicação e os rendimentos dela, que seguem a Lei 14.754/2023.

E se eu deixar o dinheiro aplicado lá fora?

O herdeiro residente no Brasil pode manter o dinheiro no exterior, mas a aplicação entra na declaração de Imposto de Renda como bem no exterior, e os rendimentos dela são tributados no Brasil, em regra a 15% ao ano (Lei 14.754/2023, art. 2º). Quem tiver no exterior, somados, US$ 1 milhão ou mais em 31 de dezembro também presta a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior ao Banco Central (Resolução BCB 279/2022).

O que mais atrasa a herança do exterior?

Na experiência do Rocha Advogados, o atraso quase nunca vem do câmbio. Vem de três pontos: o inventário lá fora, que segue o prazo e o custo do país onde o parente morava; o documento estrangeiro sem apostila ou sem tradução; e o bem esquecido no Brasil, que obriga a abrir um segundo inventário depois que o dinheiro já chegou.

Perguntas frequentes

Existe limite de valor para trazer herança do exterior para o Brasil?

Não. A Lei 14.286/2021 não fixa limite para o câmbio (art. 2º), mas a operação só pode ser feita por instituição autorizada pelo Banco Central (art. 3º), que pede a origem do dinheiro.

Pago Imposto de Renda pela herança que recebi do exterior?

Não sobre o valor herdado, que é isento (Lei 7.713/1988, art. 6º, XVI). O ITCMD é devido ao estado onde você mora, conforme a Lei Complementar 227/2026 e a lei do seu estado.

O inventário do exterior precisa ser homologado no Brasil?

Para trazer o dinheiro, em regra não. A homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (Código de Processo Civil, arts. 960 e 961) entra quando a decisão estrangeira precisa produzir efeito no Brasil, por exemplo para registrar um bem aqui. Bem situado no Brasil é inventariado no Brasil.

Meu parente era estrangeiro e deixou um imóvel no Brasil. Quem herda?

O inventário do imóvel é feito no Brasil (Código de Processo Civil, art. 23, II). A lei aplicável segue a regra do art. 10 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que favorece o cônjuge e os filhos brasileiros quando a lei brasileira for mais benéfica a eles (art. 10, § 1º).

Preciso viajar para o país onde meu parente morava?

Em geral, não. A parte de lá é feita por advogado local com procuração, e a parte brasileira o Rocha Advogados conduz online ou em Goiânia.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. Não há garantia de resultado, nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB.

Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação para brasileiros no exterior. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento online para brasileiros em qualquer país e presencial em Goiânia.