Resumo
Pode. Morar fora do Brasil não cancela a dívida nem impede o processo, porque o credor pode citar o devedor no exterior por carta rogatória (Código de Processo Civil, art. 237, II) ou por edital (art. 256) e pedir o bloqueio do dinheiro que ele tem em banco no Brasil (art. 854). O devedor tem 15 dias úteis para se defender na execução (Código de Processo Civil, art. 915), e a dívida civil documentada prescreve em 5 anos (Código Civil, art. 206, § 5º, I). Dívida civil não impede entrar e sair do Brasil, mas pensão alimentícia atrasada pode levar à prisão (Código de Processo Civil, art. 528, § 3º). O Rocha Advogados, de Goiânia (GO), faz a defesa de brasileiros que moram no exterior e são cobrados ou executados no Brasil, sem que eles precisem viajar.
Posso ser cobrado por dívidas no Brasil morando em Portugal?
Pode, e o mesmo vale para quem mora nos Estados Unidos, no Japão ou em qualquer outro país. A dívida contraída no Brasil continua existindo depois da mudança, e o credor pode cobrá-la na Justiça brasileira. A mudança de país não suspende a prescrição, porque as causas de suspensão (Código Civil, arts. 197 a 199) não incluem o devedor que mora fora. O Rocha Advogados, de Goiânia (GO), atende brasileiros no exterior que descobriram cobrança, negativação ou processo no Brasil.
Quem tem contrato assinado, cheque ou nota promissória pode ir direto à execução. Quem não tem título propõe ação de cobrança ou monitória e, depois da sentença, passa ao cumprimento de sentença.
Como a Justiça cita quem mora no exterior?
A citação é o ato que avisa o devedor do processo e abre o prazo de defesa. Quando o credor conhece o endereço no exterior, o juiz expede carta rogatória. A carta rogatória pede que a Justiça do outro país entregue a citação (Código de Processo Civil, art. 237, II), e o cumprimento costuma levar meses.
A citação por edital é publicada no lugar da entrega pessoal. O Código de Processo Civil a admite quando o devedor está em lugar ignorado, incerto ou inacessível (art. 256, II). O país que recusa cumprir carta rogatória é considerado inacessível (art. 256, § 1º). O lugar só é tratado como ignorado depois de frustradas as buscas, inclusive nos cadastros públicos (art. 256, § 3º).
Se o devedor citado por edital não aparece, o juiz nomeia curador especial, função exercida pela Defensoria Pública (Código de Processo Civil, art. 72, II e parágrafo único). O curador defende o processo, mas não conhece os fatos nem tem os documentos do devedor. Por isso quem descobre o processo deve constituir advogado.
Quando o credor sabia o endereço no exterior e pediu edital sem tentar a carta rogatória, a citação pode ser discutida. No cumprimento de sentença, o executado pode alegar falta ou nulidade da citação se o processo correu à revelia (Código de Processo Civil, art. 525, § 1º, I).
O credor pode bloquear minha conta no Brasil?
Pode. O juiz, a pedido do credor e sem aviso prévio, ordena aos bancos o bloqueio do dinheiro do devedor até o valor da execução. A ordem passa pelo sistema eletrônico do Banco Central (Código de Processo Civil, art. 854). Depois do bloqueio, o devedor é intimado pelo advogado ou pessoalmente (art. 854, § 2º) e tem 5 dias para provar que o valor é impenhorável ou excessivo (art. 854, § 3º).
O Código de Processo Civil protege parte do dinheiro. São impenhoráveis o salário, a aposentadoria, a pensão e os ganhos do autônomo (art. 833, IV), e a poupança até 40 salários-mínimos (art. 833, X). Essa proteção não vale contra dívida de pensão alimentícia nem para o que passar de 50 salários-mínimos mensais (art. 833, § 2º). Em regra, o juiz brasileiro alcança contas e bens no Brasil.
Qual é o prazo para me defender?
Na execução de contrato ou nota promissória, o devedor é citado para pagar em 3 dias (Código de Processo Civil, art. 829). A defesa se faz por embargos à execução, em 15 dias úteis (arts. 915 e 219), sem necessidade de penhora, depósito ou caução (art. 914). Na citação por carta rogatória, o prazo começa com a juntada do comunicado da citação ou da carta cumprida (art. 915, §§ 2º e 4º).
No cumprimento de sentença, o devedor é intimado para pagar em 15 dias. Sem pagamento, a dívida ganha multa de 10% e honorários de 10% (Código de Processo Civil, art. 523, § 1º). Terminado esse prazo, começam mais 15 dias para a impugnação (art. 525). A defesa discute prescrição, excesso de cobrança, juros abusivos, penhora errada e vício da citação.
A dívida prescreve morando no exterior?
A dívida prescreve no mesmo prazo de quem mora no Brasil. A cobrança de dívida líquida em contrato ou documento escrito prescreve em 5 anos (Código Civil, art. 206, § 5º, I). A cobrança de título de crédito prescreve em 3 anos, ressalvada lei especial (art. 206, § 3º, VIII). Sem prazo menor na lei, vale o de 10 anos (art. 205).
A prescrição se interrompe uma única vez. O despacho que ordena a citação interrompe o prazo (Código Civil, art. 202, I), e o ato do devedor que reconhece a dívida também (art. 202, VI). Uma mensagem admitindo o débito ou um pedido de parcelamento por escrito pode reiniciar o prazo inteiro.
Dentro do processo existe a prescrição intercorrente. Sem devedor ou bens localizados, o juiz suspende a execução por 1 ano e depois arquiva (Código de Processo Civil, art. 921, §§ 1º e 2º). O prazo começa na ciência da primeira tentativa frustrada (art. 921, § 4º) e se interrompe com a citação ou a penhora (art. 921, § 4º-A). O juiz pode reconhecer a prescrição de ofício, ouvidas as partes em 15 dias (art. 921, § 5º).
Nome sujo no Brasil morando fora: quanto tempo dura?
O Código de Defesa do Consumidor proíbe informação negativa por mais de 5 anos em cadastros como Serasa e SPC (art. 43, § 1º). Consumada a prescrição, os cadastros não podem fornecer informação que dificulte novo crédito (art. 43, § 5º). A saída do cadastro não apaga a dívida, e o credor ainda pode cobrá-la enquanto não prescrever.
Para consultar o Serasa morando no exterior, o brasileiro usa o site ou o aplicativo do birô, com o CPF. O Registrato, do Banco Central, mostra empréstimos e financiamentos em nome do CPF e funciona com a conta gov.br. O consumidor pode exigir a correção de dado errado, que o cadastro comunica em 5 dias úteis (Código de Defesa do Consumidor, art. 43, § 3º).
Ter dívida me impede de entrar e sair do Brasil?
Dívida civil não impede viajar, e não existe bloqueio automático na fronteira por dívida com banco, cartão ou loja. O risco existe dentro do processo. O Código de Processo Civil permite ao juiz adotar medidas coercitivas atípicas para forçar o pagamento (art. 139, IV), e a apreensão de passaporte está entre elas.
O Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 5941 em 9 de fevereiro de 2023 e manteve o art. 139, IV, como constitucional. Para o STF, a medida não pode avançar sobre direitos fundamentais, deve ser proporcional e precisa ser examinada caso a caso. O juiz deve aplicá-la da forma menos gravosa ao executado, e o abuso se combate por recurso.
A pensão alimentícia é a exceção mais grave. Se o devedor não paga nem justifica em 3 dias, o juiz pode decretar prisão de 1 a 3 meses (Código de Processo Civil, art. 528, § 3º). A prisão cobre as 3 prestações anteriores à execução e as que vencerem no processo (art. 528, § 7º). Quem deve pensão precisa resolver a situação antes de viajar ao Brasil.
E a dívida com a Receita Federal ou o imposto de renda?
A cobrança do crédito tributário prescreve em 5 anos, contados da constituição definitiva (Código Tributário Nacional, art. 174). A Fazenda cobra por execução fiscal, que também alcança o devedor no exterior e permite bloqueio de conta no Brasil. Essa dívida, por si só, também não impede entrar e sair do país.
Quando vale a pena negociar?
Negociar vale quando a dívida não prescreveu, o credor tem documento e o devedor tem dinheiro ou bens no Brasil. Na execução de título extrajudicial, o devedor pode depositar 30% e pagar o resto em até 6 parcelas mensais (Código de Processo Civil, art. 916). As parcelas têm correção e juros de 1% ao mês. O pedido implica renúncia aos embargos (art. 916, § 6º) e não vale no cumprimento de sentença (art. 916, § 7º).
Antes de propor acordo, o advogado confere prescrição, juros e valor cobrado. Uma proposta escrita reconhecendo a dívida pode interromper a prescrição (Código Civil, art. 202, VI), e por isso o texto do acordo precisa ser pensado. Ignorar o processo é a pior escolha, porque o prazo de defesa corre e o bloqueio da conta chega sem aviso.
Passo a passo para quem mora no exterior e tem dívida no Brasil
- Consultar o CPF no Serasa e no Registrato do Banco Central e listar cada dívida, credor e data.
- Pesquisar processos em nome do CPF nos tribunais do estado onde morava e no da sede do credor.
- Separar contratos, extratos, comprovantes de pagamento e conversas com o credor.
- Contratar advogado por procuração assinada digitalmente, que basta para o processo judicial (Código de Processo Civil, art. 105, § 1º), sem consulado.
- Pedir a análise de prescrição, juros, valor cobrado e validade da citação.
- Apresentar embargos ou impugnação no prazo, ou propor acordo calculado.
- Manter contato atualizado com o advogado para responder a cada intimação.
Quais erros o Rocha Advogados vê se repetirem?
Nos casos que o Rocha Advogados acompanha, o erro mais comum é achar que morar fora impede o processo e deixar o prazo correr. O segundo é responder ao credor por mensagem admitindo a dívida quando ela estava perto de prescrever. O terceiro é manter economias em conta comum no Brasil sem saber o que é impenhorável. O quarto é fechar acordo de boca, sem documento e sem conferir os juros.
Perguntas frequentes
Fui citado por edital e moro no exterior. O que acontece?
O processo segue, e o juiz nomeia curador especial da Defensoria Pública enquanto não houver advogado (Código de Processo Civil, art. 72, II). O curador defende sem os documentos e a versão do devedor. Quem descobre o processo deve constituir advogado e verificar se o credor sabia o endereço no exterior.
Preciso ir ao Brasil ou ao consulado para me defender?
Não. A procuração do escritório assinada digitalmente vale para o processo judicial (Código de Processo Civil, art. 105, § 1º), e audiências podem ser feitas por videoconferência. O consulado só entra quando o ato exige escritura pública, como a entrega de imóvel em pagamento (Código Civil, art. 657).
Ter dívidas no Brasil é impedimento para solicitar um visto para Portugal?
Dívida civil não é crime e não aparece em certidão de antecedentes criminais, documento normalmente pedido nos vistos. As regras de cada visto são do país de destino e devem ser conferidas no consulado dele. O Rocha Advogados cuida da dívida no Brasil, não do pedido de visto.
Moro no exterior e tenho dívida com imposto de renda. Posso entrar e sair do Brasil?
Pode, porque a dívida tributária, por si só, não bloqueia a viagem. A Fazenda pode cobrá-la em execução fiscal e bloquear contas no Brasil (Código Tributário Nacional, art. 174). No processo, o juiz pode adotar medida atípica fundamentada (Código de Processo Civil, art. 139, IV).
Se eu não voltar ao Brasil, a dívida some?
Não. A dívida pode prescrever, mas a prescrição se interrompe com o despacho que ordena a citação e com o reconhecimento do débito (Código Civil, art. 202). A negativação sai do cadastro em 5 anos (Código de Defesa do Consumidor, art. 43, § 1º), e a cobrança pode continuar até a prescrição.
Quanto tempo leva a defesa?
Depende da fase do processo, do tipo de dívida e da defesa cabível. O prazo estimado do seu caso vem por escrito antes de começar.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. Não há garantia de resultado, nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação para brasileiros no exterior. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento online para brasileiros em qualquer país e presencial em Goiânia.