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Como vender imóvel no Brasil morando no exterior?

Por Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675 e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atualizado em 21/10/2026.

Resumo

O brasileiro que mora no exterior vende imóvel no Brasil sem viajar, por meio de procuração pública feita no consulado brasileiro, em notário local com apostila da Convenção de Haia ou pelo e-Notariado, porque a escritura de venda exige procuração também pública (Código Civil, art. 657). O vendedor precisa de CPF regular, matrícula atualizada e certidões em dia. O Imposto de Renda do não residente sobre o ganho, de 15% a 22,5% (Lei 13.259/2016), é retido na data da venda (Lei 10.833/2003, art. 26), e o dinheiro sai do Brasil por banco autorizado (Lei 14.286/2021). O Rocha Advogados, de Goiânia (GO), conduz a venda à distância em qualquer estado.

Preciso ir ao Brasil para vender o imóvel?

Não. A venda de imóvel no Brasil pode ser feita do começo ao fim com o vendedor morando no exterior. Quem assina a escritura no cartório é o procurador, com poderes dados em procuração pública, e o advogado no Brasil cuida dos documentos, do cálculo do imposto e do registro. O Rocha Advogados, de Goiânia (GO), conduz vendas de imóveis de brasileiros que moram fora em qualquer estado do Brasil, com atendimento em português e em inglês.

Por que a procuração precisa ser pública?

Porque a venda de imóvel de valor acima de 30 salários mínimos só vale por escritura pública (Código Civil, art. 108), e a procuração para praticar um ato que exige escritura pública precisa ter a mesma forma (Código Civil, art. 657). Procuração particular, assinada em casa e enviada por e-mail, não serve para vender imóvel. Já para um processo na Justiça basta a procuração do escritório assinada digitalmente (Código de Processo Civil, art. 105), sem consulado. A exigência de instrumento público vale para a venda em cartório e para o inventário, não para todo caso.

Como faço a procuração morando fora?

Existem três caminhos, e o Rocha Advogados indica o mais rápido para o país e a cidade onde você mora.

  1. No consulado brasileiro que atende a sua região. A procuração pública lavrada no consulado vale no Brasil sem nenhuma outra formalidade. Em geral é preciso agendar pelo sistema do consulado, e a fila varia de poucos dias a algumas semanas.
  2. Em um notário do país onde você mora, com a apostila da Convenção de Haia, de que o Brasil faz parte desde 2016 (Decreto 8.660/2016). Se a procuração estiver em língua estrangeira, ela precisa de tradução juramentada no Brasil antes de ir ao cartório. Em país que não faz parte da Convenção, o documento passa pela legalização consular.
  3. Pelo e-Notariado, a plataforma oficial dos cartórios brasileiros (Provimento 149/2023 do CNJ). O vendedor obtém um certificado digital gratuito em uma videoconferência com o cartório e assina a procuração pública, ou a própria escritura de venda, à distância.

O erro que mais atrasa a venda é a procuração com poderes genéricos. Ela precisa dizer qual é o imóvel, com a matrícula, e autorizar o procurador a vender, assinar a escritura, receber o preço, dar quitação, representar o vendedor na Receita Federal e no banco e, se for o caso, assinar o recolhimento do imposto. O Rocha Advogados envia a minuta pronta antes de você ir ao consulado ou ao notário. Se o vendedor for casado, o cônjuge também precisa assinar ou dar procuração, salvo no regime de separação absoluta de bens (Código Civil, art. 1.647).

Quais documentos preciso regularizar antes de anunciar?

  1. CPF regular. O cartório e a Receita Federal exigem CPF ativo. O CPF de quem mora fora costuma ficar suspenso por falta de declaração, e a regularização pode ser feita pela internet ou pelo consulado, sem viajar.
  2. Documentos pessoais atualizados. Passaporte ou identidade brasileira e certidão de casamento ou de nascimento recente. Quem casou ou se divorciou no exterior precisa ter o ato registrado no Brasil, porque o cartório confere o estado civil que consta no registro brasileiro.
  3. Matrícula atualizada do imóvel. A certidão do Registro de Imóveis mostra quem é o dono e se existe hipoteca, penhora ou outra restrição. Desde a Lei 13.097/2015, art. 54, o que não está na matrícula em regra não pode ser oposto ao comprador, por isso o cartório lê a certidão com atenção.
  4. Certidões negativas. IPTU sem débito, condomínio em dia e certidões do vendedor nos distribuidores cível, federal e trabalhista. Débito escondido aparece na hora da escritura e trava a venda.
  5. Escritura ou contrato de compra original, com o valor pago, e notas de reformas. Esses documentos fixam o custo do imóvel e reduzem o ganho sobre o qual incide o imposto.

Como funciona a venda, passo a passo?

  1. O vendedor regulariza o CPF e separa os documentos da lista acima.
  2. O Rocha Advogados confere a matrícula e as certidões e aponta o que precisa ser corrigido antes de anunciar o imóvel.
  3. O vendedor faz a procuração pública por um dos três caminhos e envia o original ao Brasil, ou assina pelo e-Notariado.
  4. Com o comprador definido, as partes assinam um contrato de promessa de compra e venda, com sinal, prazo e forma de pagamento.
  5. O advogado calcula o ganho de capital e o imposto do não residente, para que o preço líquido seja conhecido antes da escritura.
  6. O procurador assina a escritura pública no tabelionato, o imposto é recolhido na data da venda e o comprador paga o ITBI ao município.
  7. A escritura é levada ao Registro de Imóveis, que tem prazo de 30 dias para registrar (Lei 6.015/1973, art. 188). Só com o registro a propriedade passa ao comprador.
  8. O vendedor envia o dinheiro ao exterior por banco ou corretora autorizada.

Quanto imposto o não residente paga na venda?

O brasileiro que é não residente fiscal paga Imposto de Renda sobre o ganho de capital, que é a diferença entre o valor da venda e o custo de compra com as reformas comprovadas. As alíquotas são de 15% até R$ 5 milhões de ganho, 17,5% de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões, 20% de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões e 22,5% acima disso (Lei 13.259/2016), ou 25% para quem mora em país de tributação favorecida (Lei 10.833/2003, art. 47).

Quando o vendedor é não residente, o comprador ou o procurador retém o imposto e recolhe na data da venda (Lei 10.833/2003, art. 26). Na prática, o valor sai do preço antes de o dinheiro chegar ao vendedor. A Receita Federal entende que a isenção do imóvel único de até R$ 440 mil (Lei 9.250/1995, art. 23) e os fatores de redução da Lei 11.196/2005 não se aplicam ao não residente (Instrução Normativa RFB 1.455/2014). Por isso o cálculo do ganho deve ser feito antes de fechar o preço, e não depois. Quem saiu do Brasil sem entregar a Comunicação de Saída Definitiva continua residente nos primeiros 12 meses fora (Instrução Normativa SRF 208/2002), e isso muda o cálculo.

Como levo o dinheiro da venda para o exterior?

O dinheiro sai do Brasil por banco ou corretora autorizada pelo Banco Central, com base na Lei 14.286/2021, mediante a escritura registrada, o comprovante do imposto pago e a prova da origem do dinheiro. A remessa paga IOF de câmbio. O banco pode pedir que a conta de origem esteja em nome do vendedor, por isso convém manter uma conta no Brasil, ou deixar na procuração o poder de o procurador receber e enviar o valor. No país de residência, a venda pode precisar ser declarada, e isso deve ser visto com um contador de lá.

Quais erros mais atrasam a venda de quem mora fora?

Nos casos que o Rocha Advogados acompanha, cinco situações se repetem. A procuração sem o número da matrícula ou sem o poder de receber e dar quitação, que o cartório recusa. O CPF suspenso descoberto só no dia da escritura. O casamento ou o divórcio feito no exterior e nunca registrado no Brasil, que deixa o estado civil do vendedor diferente do que consta na matrícula. O imóvel ainda em nome de pai ou mãe falecida, que exige inventário antes da venda. E o imposto calculado como se o vendedor fosse residente, com uma isenção que a Receita Federal não reconhece para quem mora fora.

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva para vender o imóvel morando fora?

Com os documentos em ordem e o comprador definido, a escritura pode ser assinada em poucas semanas. O tempo maior está na procuração, que depende da agenda do consulado ou do notário, e na regularização de documentos do imóvel ou do CPF. O prazo estimado do seu caso vem por escrito antes de começar.

A procuração tem validade?

A lei não fixa prazo de validade para a procuração pública, mas muitos tabelionatos pedem certidão recente do cartório ou do consulado que a lavrou, para confirmar que ela não foi revogada. O Rocha Advogados orienta a data certa de fazer a procuração para que ela chegue ao Brasil perto da escritura.

Posso vender imóvel que recebi de herança sem fazer o inventário?

Não diretamente. O imóvel só pode ser vendido depois que o inventário transfere a propriedade aos herdeiros, ou com autorização do juiz dentro do próprio inventário. O inventário também pode ser feito com o herdeiro morando fora.

O comprador pode pagar direto na minha conta no exterior?

Em regra, não. O pagamento é feito no Brasil, em reais, e o envio ao exterior passa pelo câmbio em banco autorizado, com a escritura e o comprovante do imposto. Receber o preço diretamente fora do país dificulta a prova da origem do dinheiro e pode gerar problema fiscal nos dois países.

Meu cônjuge é estrangeiro e nunca teve CPF. Ele precisa assinar?

Depende do regime de bens. Fora do regime de separação absoluta, o cônjuge precisa assinar ou dar procuração (Código Civil, art. 1.647), e para isso precisa de CPF, que o estrangeiro pode obter no consulado ou pela internet. O escritório confere o regime no registro do casamento antes de preparar a procuração.

O atendimento pode ser em inglês?

Pode. O Rocha Advogados atende em português e em inglês, o que ajuda quando o cônjuge estrangeiro, o notário local ou o contador do país de residência participa da conversa.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. Não há garantia de resultado, nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB.

Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação para brasileiros no exterior. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento online para brasileiros em qualquer país e presencial em Goiânia.