Resumo
O filho que mora nos Estados Unidos faz o inventário do pai no Brasil sem viajar, assinando uma procuração no consulado brasileiro, em notário americano com apostila do Secretary of State ou pelo e-Notariado. O inventário deve ser aberto em até 2 meses do falecimento (Código de Processo Civil, art. 611). Nos Estados Unidos, a herança em geral não paga imposto, mas a herança vinda do exterior acima de US$ 100 mil precisa ser informada à Receita americana no Form 3520.
Preciso voltar ao Brasil para fazer o inventário?
Não. O inventário no Brasil pode ser feito do começo ao fim com o herdeiro morando nos Estados Unidos. O advogado no Brasil cuida do cartório ou do processo, e o herdeiro participa por procuração ou por assinatura eletrônica. O Rocha Advogados, de Goiânia (GO), conduz inventários de herdeiros que moram nos Estados Unidos em qualquer estado do Brasil.
Como assinar a procuração morando nos Estados Unidos?
Existem três caminhos, e o escritório indica o mais rápido para a cidade onde você mora.
- No consulado-geral do Brasil que atende a sua região, como os de Nova York, Boston ou Miami. A procuração pública feita no consulado vale no Brasil sem nenhuma outra formalidade. Em geral é preciso agendar pelo sistema do consulado.
- Em um notary public americano, com a apostila emitida pelo Secretary of State do estado onde o documento foi assinado. O Brasil e os Estados Unidos fazem parte da Convenção da Apostila de Haia, e o documento em inglês precisa de tradução juramentada no Brasil.
- Pelo e-Notariado, a plataforma oficial dos cartórios brasileiros (Provimento 149/2023 do CNJ). O herdeiro obtém um certificado digital gratuito em uma videoconferência com o cartório e assina a escritura de inventário à distância, sem papel.
O que mais atrasa inventário de herdeiro no exterior é procuração com poderes genéricos. Ela precisa autorizar o advogado a assinar a partilha, representar o herdeiro na Receita Federal, na Secretaria da Fazenda do estado e nos bancos, receber valores e dar quitação. O Rocha Advogados envia a minuta pronta para você levar ao consulado ou ao notário.
Cartório ou Justiça?
Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a divisão, o inventário pode ser feito em cartório, com advogado (Lei 11.441/2007). É o caminho mais rápido. Se houver briga entre irmãos ou outra situação que o cartório não aceite, o inventário vai para a Justiça, em processo eletrônico que também pode ser acompanhado dos Estados Unidos.
Qual é o prazo?
O inventário deve ser aberto em até 2 meses da data do falecimento (Código de Processo Civil, art. 611). O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, o imposto da herança cobrado pelo estado onde estão os bens, conforme a lei de cada estado. Enquanto o inventário não termina, o imóvel não pode ser vendido e o dinheiro no banco fica bloqueado.
Que documentos o herdeiro nos Estados Unidos precisa ter?
- Passaporte ou documento brasileiro de identidade.
- CPF regular. Se estiver suspenso, a regularização pode ser feita do exterior.
- Certidão de nascimento ou de casamento brasileira atualizada. Quem casou nos Estados Unidos precisa ter o casamento registrado no consulado.
- Comprovante de endereço nos Estados Unidos.
Os documentos do pai e dos bens, como certidão de óbito, matrículas de imóveis e extratos, o escritório ajuda a obter no Brasil.
Vou pagar imposto nos Estados Unidos sobre a herança?
Em geral, a herança recebida do exterior não é tributada nos Estados Unidos, mas precisa ser informada. Quem é residente fiscal americano e recebe, em um ano, mais de US$ 100 mil de herança de pessoa ou espólio estrangeiro deve declarar no Form 3520 da Receita americana (IRS). A multa por não declarar é alta. Se o dinheiro ficar em conta no Brasil, também podem ser exigidos os relatórios FBAR e Form 8938. Esses pontos devem ser vistos com um contador nos Estados Unidos.
No Brasil, o imposto da herança é o ITCMD, pago antes da partilha. O herdeiro não paga Imposto de Renda sobre o valor herdado (Lei 7.713/1988, art. 6º, XVI).
Como levo o dinheiro da herança para os Estados Unidos?
Depois do inventário, o dinheiro é transferido por banco ou corretora autorizada pelo Banco Central, com base na Lei 14.286/2021, mediante a escritura ou o formal de partilha e o comprovante do ITCMD. A remessa paga IOF de câmbio. Se a herança for um imóvel, ele pode ser vendido por procuração e o valor enviado da mesma forma, com o imposto sobre o ganho calculado pelas regras do não residente.
Perguntas frequentes
Meus irmãos moram no Brasil. Eles podem fazer o inventário sem mim?
Não. Todo herdeiro precisa participar do inventário, por si ou por procuração. Sem a sua assinatura, a escritura não é lavrada e o processo não termina. Você pode participar dos Estados Unidos.
Posso abrir mão da minha parte para a minha mãe?
Pode. A renúncia é feita por escritura pública ou no processo (Código Civil, art. 1.806) e pode ser assinada por procuração. A renúncia em favor de uma pessoa determinada é tratada como doação e pode pagar imposto.
Quanto tempo leva?
Com todos de acordo, documentos em ordem e o ITCMD pago, o inventário em cartório costuma levar alguns meses. O processo judicial leva mais. O prazo estimado do seu caso vem por escrito antes de começar.
O atendimento pode ser em inglês?
Pode. O Rocha Advogados atende em português e em inglês, o que ajuda quando o cônjuge ou o contador americano participa da conversa.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. Não há garantia de resultado, nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação para brasileiros no exterior. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento online para brasileiros em qualquer país e presencial em Goiânia.