Resumo
Quem mora no exterior escolhe a procuração pelo ato que vai ser praticado no Brasil. Para processo judicial basta a procuração do advogado assinada digitalmente (Código de Processo Civil, art. 105, § 1º), sem consulado. A procuração pública só é exigida quando o próprio ato exige escritura (Código Civil, art. 657), como inventário e divórcio em cartório e venda de imóvel. Nesses casos há três caminhos: o consulado brasileiro (LINDB, art. 18), o notário do país onde a pessoa mora com apostila e tradução juramentada (Decreto 8.660/2016) ou o e-Notariado, por videoconferência (Provimento 149/2023 do CNJ). O Rocha Advogados, de Goiânia (GO), prepara o texto da procuração e indica o caminho certo para cada caso de brasileiros que vivem fora do país.
Como fazer procuração para quem mora no exterior?
O primeiro passo é saber para que a procuração vai servir. A lei brasileira exige formas diferentes conforme o ato. Um processo na Justiça aceita documento assinado no celular, e a venda de um apartamento exige escritura em cartório. O Rocha Advogados, escritório de Goiânia (GO) que atende brasileiros no exterior, começa todo caso por essa pergunta. Assim a pessoa evita agendar consulado sem necessidade ou assinar um documento que o cartório vai recusar.
Quando basta a procuração digital do escritório?
Para qualquer processo judicial, basta a procuração do advogado assinada digitalmente. O Código de Processo Civil, art. 105, admite a procuração para o foro por instrumento particular assinado pela parte, e o § 1º diz que ela pode ser assinada digitalmente. Isso vale para ação de cobrança, inventário judicial, divórcio litigioso, ação contra o INSS, ação trabalhista e defesa em execução. Não há consulado, apostila nem cartório no caminho.
O mesmo art. 105 exige cláusula específica para alguns poderes: receber citação, confessar, transigir, desistir, renunciar ao direito, receber, dar quitação e assinar declaração de hipossuficiência. Por isso a procuração do escritório já traz esses poderes escritos. O § 4º do art. 105 ainda diz que a procuração dada no início do processo vale para todas as fases, inclusive o cumprimento de sentença.
Quando a procuração precisa ser pública?
A procuração pública é exigida quando o ato que o procurador vai praticar exige escritura. O Código Civil, art. 657, diz que a outorga do mandato segue a forma exigida por lei para o ato. E o art. 108 exige escritura pública para transferir direitos reais sobre imóvel de valor acima de 30 salários mínimos. Logo, quem vai vender, comprar ou doar imóvel por procurador precisa de procuração pública.
O inventário em cartório segue a mesma lógica. A Resolução 35/2007 do CNJ, art. 12, admite herdeiro representado por procuração pública com poderes especiais. No divórcio em cartório, a mesma resolução, no art. 36, exige procuração pública com poderes especiais, as cláusulas essenciais do acordo e prazo de validade de 30 dias.
Para receber benefício do INSS por outra pessoa, a Lei 8.213/1991, art. 109, admite o pagamento a procurador em caso de ausência, com mandato de no máximo 12 meses, renovável. O INSS e os bancos têm formulários e exigências próprias, e o escritório confere essas regras antes de o cliente assinar qualquer coisa.
Como fazer procuração no consulado brasileiro em Portugal, nos EUA ou em Londres?
O consulado brasileiro faz procuração pública com o mesmo valor de um cartório no Brasil. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), art. 18, dá às autoridades consulares competência para os atos de tabelionato de brasileiros. O pedido é feito pelo sistema e-Consular do posto, com agendamento e atendimento presencial, segundo as páginas do Ministério das Relações Exteriores no gov.br.
Em geral o consulado pede documento de identidade com foto e CPF, além do texto dos poderes já redigido. Cada posto, seja Lisboa, Porto, Miami, Nova York ou Londres, tem fila e exigências próprias. A procuração consular sai em português e dispensa apostila. A Convenção da Apostila não se aplica a documentos emitidos por agentes consulares (Decreto 8.660/2016, Convenção, art. 1º). Em divórcio consensual sem filhos menores, a LINDB, art. 18, § 1º, permite que o próprio consulado faça a escritura de divórcio.
Procuração pública feita no exterior, em notário local, vale no Brasil?
Vale, desde que cumpra três etapas. A primeira é a apostila da Convenção da Haia, promulgada no Brasil pelo Decreto 8.660/2016, que substitui a antiga legalização consular. A apostila é emitida pela autoridade do país onde o notário assinou. Portugal, Estados Unidos e Reino Unido fazem parte da convenção. Se o país não aderiu, o documento passa pela legalização no consulado brasileiro.
A segunda etapa é a tradução juramentada, quando o documento está em língua estrangeira. O Código Civil, art. 224, exige tradução para o português para que o documento tenha efeitos no Brasil. Para juntar o documento a um processo, o Código de Processo Civil, art. 192, parágrafo único, exige tradução por tradutor juramentado ou por via diplomática.
A terceira etapa é o registro no Registro de Títulos e Documentos. A Lei 6.015/1973, art. 129, item 6º, sujeita a registro os documentos estrangeiros que vão produzir efeitos em repartições públicas ou em juízo. O art. 148 da mesma lei exige o registro da tradução e menciona de forma expressa as procurações lavradas em língua estrangeira. Na prática, é o caminho mais lento dos três.
Procuração e-Notariado: como fazer estando fora do Brasil?
O e-Notariado é a plataforma nacional dos cartórios de notas para atos eletrônicos, regulada pelo Provimento 149/2023 do CNJ (Código Nacional de Normas), arts. 284 a 308. Pelo art. 284, parágrafo único, todos os tabeliães de notas do país devem oferecer o serviço. O art. 286 exige videoconferência gravada com o tabelião, concordância da parte e assinatura digital pelo próprio e-Notariado.
O tabelião fornece de graça um certificado digital notarizado para uso na plataforma, segundo o art. 292, § 4º. Pelo art. 303, parágrafo único, a procuração pública eletrônica cabe ao tabelião do domicílio de quem outorga ou do local do imóvel. O art. 304 manda comprovar o domicílio pelo título de eleitor ou outro meio e, na falta dele, considera o local do imóvel.
O provimento não proíbe o uso por quem está fora do Brasil. O ponto sensível é a competência do cartório, e por isso o Rocha Advogados confirma com o tabelionato antes de agendar a videoconferência. O valor segue a tabela de emolumentos do estado onde fica o cartório, e o tabelionato informa o custo antes de lavrar o ato.
O que a procuração precisa dizer?
A procuração genérica só dá poderes de administração. O Código Civil, art. 661, § 1º, exige poderes especiais e expressos para alienar, hipotecar, transigir ou praticar atos fora da administração ordinária. A procuração para vender imóvel precisa dizer "vender" e identificar o imóvel pela matrícula. Também deve autorizar receber o preço e dar quitação.
A procuração também traz a qualificação completa de quem outorga e de quem recebe os poderes. Isso inclui nome, estado civil, profissão, CPF, identidade e endereço. Quem é casado deve lembrar do Código Civil, art. 1.647, inciso I: salvo na separação absoluta de bens, um cônjuge não vende imóvel sem autorização do outro. Nesse caso os dois assinam a procuração ou o cônjuge dá a sua.
A procuração tem validade? Como revogar?
A lei não fixa prazo geral de validade. O Código Civil, art. 682, diz que o mandato termina pela revogação, pela renúncia, pela morte de uma das partes ou pelo término do prazo, quando houver. Há prazos especiais: 30 dias para o divórcio em cartório (Resolução 35/2007 do CNJ, art. 36) e 12 meses para receber benefício do INSS (Lei 8.213/1991, art. 109).
Na prática, o cartório ou o banco que vai usar a procuração costuma pedir uma certidão recente dela. Para revogar, a pessoa lavra uma escritura de revogação. O Provimento 149/2023 do CNJ, art. 272, § 4º, obriga o cartório que revogou a avisar o cartório que lavrou a procuração. O Código Civil, art. 686, diz que a revogação comunicada só ao procurador não prejudica terceiros de boa-fé, e por isso convém avisar também o banco ou o comprador.
Passo a passo para fazer a procuração morando fora
- Dizer ao advogado qual ato a procuração vai permitir: processo, inventário, divórcio, venda, INSS ou banco.
- Se for processo judicial, assinar digitalmente a procuração do escritório e encerrar aqui.
- Se o ato exigir escritura, escolher entre consulado, notário local com apostila ou e-Notariado.
- Receber do escritório o texto pronto da procuração, com os poderes, a matrícula do imóvel e os CPFs.
- Separar documento de identidade com foto, CPF regular e, se for casado, os dados do cônjuge.
- Agendar o ato no e-Consular, no notário local ou no tabelionato do e-Notariado.
- No caso do notário local, pedir a apostila, fazer a tradução juramentada e registrar no Registro de Títulos e Documentos.
- Enviar ao escritório o traslado ou o arquivo digital, que o procurador vai apresentar no cartório ou no banco.
Quais erros mais atrasam a procuração?
Nos casos que o Rocha Advogados acompanha, o erro mais comum é ir ao consulado para um processo judicial. A procuração digital do escritório bastava. O segundo é fazer procuração com poderes gerais e descobrir no cartório que ela não permite vender o imóvel nem receber o preço. O terceiro é esquecer o cônjuge, que precisa autorizar a venda na maior parte dos regimes de bens.
Outro erro frequente é fazer procuração em notário estrangeiro sem saber que ela ainda precisa de apostila, tradução juramentada e registro no Brasil. Também atrasa o caso o CPF suspenso ou com nome desatualizado, que trava a escritura. Por fim, muita gente assina a procuração do divórcio cedo demais e perde o prazo de 30 dias antes de o cartório lavrar a escritura.
Perguntas frequentes
Preciso ir ao consulado para entrar com um processo no Brasil?
Não. Para processo judicial basta a procuração do advogado assinada digitalmente (Código de Processo Civil, art. 105, § 1º). O consulado só entra quando o ato exige escritura pública, como inventário e divórcio em cartório e venda de imóvel.
Procuração feita no consulado precisa de apostila ou tradução?
Não. A procuração lavrada pelo consulado brasileiro sai em português e tem o mesmo valor de um cartório no Brasil (LINDB, art. 18). A Convenção da Apostila não se aplica a documentos emitidos por agentes consulares (Decreto 8.660/2016, Convenção, art. 1º).
Quanto custa a procuração pelo e-Notariado?
O valor segue a tabela de emolumentos do estado onde fica o cartório escolhido. O certificado digital notarizado usado na plataforma é gratuito (Provimento 149/2023 do CNJ, art. 292, § 4º). O tabelionato informa o custo antes de lavrar a procuração.
Uma procuração feita em cartório de Portugal ou dos EUA serve no Brasil?
Serve, com três cuidados. O documento precisa da apostila da Convenção da Haia (Decreto 8.660/2016), da tradução juramentada se estiver em outra língua (Código Civil, art. 224) e do registro no Registro de Títulos e Documentos (Lei 6.015/1973, arts. 129 e 148).
Posso vender meu imóvel no Brasil por procuração?
Pode, com procuração pública que traga poderes especiais e expressos para vender (Código Civil, art. 661, § 1º). Ela deve identificar o imóvel pela matrícula e autorizar receber o preço e dar quitação. Se você for casado, o cônjuge também precisa autorizar a venda (Código Civil, art. 1.647, inciso I).
Quanto tempo leva para a procuração ficar pronta?
A procuração digital do escritório pode ser assinada no mesmo dia em que o texto fica pronto. No consulado e no e-Notariado, o tempo depende da agenda do posto ou do cartório. O notário estrangeiro é o caminho mais longo, por causa da apostila, da tradução e do registro. O prazo estimado do seu caso vem por escrito antes de começar.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. Não há garantia de resultado, nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação para brasileiros no exterior. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento online para brasileiros em qualquer país e presencial em Goiânia.